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Moradia

Entenda

Financiamento

As políticas de desenvolvimento urbano, no tocante à temática da moradia, têm suas fontes de financiamento a partir de recursos dos Tesouros Federal e Estadual, de fundos federais e estaduais e de recursos ordinários dos Municípios. O Sistema de Habitação de Interesse Social — SHIS — é constituído por recursos onerosos e não onerosos dos seguintes fundos:

  • Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social — FNHIS;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — FGTS —, nas condições estabelecidas pelo seu Conselho Curador;
  • Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT —, nas condições estabelecidas pelo seu Conselho Deliberativo;
  • Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao SHIS.

O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social — FNHIS — recebe todos os recursos de origem fiscal destinados à habitação que serão objeto de inscrição no Orçamento Geral da União — OGU. A União, a seu critério, pode reforçar esses aportes mediante a contratação de empréstimos externos e de outras operações por ela realizadas. O FNHIS será composto também de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social — FAS —, de contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais e de receitas operacionais, patrimoniais e financeiras de operações realizadas com recursos do FNHIS.
Os recursos do FNHIS, do Fundo Estadual de Habitação — FEH — e de fundos habitacionais municipais podem ser associados a recursos onerosos, inclusive os do FGTS, bem como a linhas de crédito de outras fontes.
O SHIS conta com operações para provisão de financiamentos e repasse de recursos onerosos e não onerosos ao poder público, como a seguir se descreve.
1) O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS:

  • Financiamentos onerosos, a juros que assegurem equilíbrio ao patrimônio do Fundo, buscando os níveis de juros mais baixos possíveis, de modo a atender segmentos de expressivo interesse social.
  • Financiamentos subsidiados, contando com: a) o aporte dos saldos patrimoniais não exigíveis do FGTS, obtidos como resultado de aplicações com elevada rentabilidade, geradores de excedentes; b) a combinação de recursos exigíveis do FGTS em composição com recursos não onerosos fornecidos pelo FNHIS (e por fundos simétricos a este, constituídos por Estados e Municípios para idêntica finalidade); c) a combinação de recursos exigíveis do FGTS em composição com recursos não onerosos fornecidos por outras fontes disponíveis, ainda que por período determinado (casos dos recursos provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR — e Fundo de Desenvolvimento Social — FDS).

2) O Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social — FNHIS:

  • Repasse de recursos não onerosos fornecidos pelo FNHIS, tendo como beneficiários finais os agentes promotores públicos — Estados e Municípios e/ou empresas públicas locais.

3) Outros Fundos (FDS, FAR, FAT) destinados a:

  • Cobertura dos seguintes programas:
  • Programa de Arrendamento Residencial — PAR —, originado no FAR, que visa propiciar moradia à população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra. O PAR é destinado a operações de aquisição de empreendimentos novos, a serem construídos, em construção ou a recuperar e/ou reformar;
  • Programa Crédito Solidário, originado no FDS, cujo objetivo é prover financiamento habitacional para famílias organizadas por entidades da sociedade civil — cooperativas, associações, sindicatos etc;
  • Projetos Multissetoriais Integrados Urbanos — PMI —, originados no FAT, que visam oferecer acesso à infraestrutura urbana, à moradia adequada e aos serviços públicos básicos para a população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal preponderante de até 3 salários mínimos, por meio do financiamento de projetos de investimentos e ações integradas em assentamentos precários.

Eventualmente, os recursos assim definidos poderão ser aplicados em combinação com os provenientes das outras fontes acima mencionadas, compondo novas soluções de subsídios, modeladas com o intuito de atingir faixas de renda e de necessidades não adequadamente contempladas pelos seus critérios originais.
Por sua vez, o Sistema de Habitação de Mercado — SHM — orienta-se pela lógica do mercado de capitais e tem como principal captador de recursos os bancos múltiplos, por meio da caderneta de poupança. Os bancos poderão financiar diretamente a produção por intermédio de incorporadores e construtores ou diretamente às pessoas físicas.
Podem ainda realizar operações de crédito com companhias hipotecárias para a geração de novos contratos de financiamento. Os bancos e as companhias hipotecárias, por sua vez, podem negociar seus créditos com companhias securitizadoras, as quais, com lastro nos créditos adquiridos, podem vendê-los a outros bancos e a investidores institucionais e privados, ampliando assim as fontes de financiamento desse sistema.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 2431/2023

Requer seja encaminhado à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab - pedido de providências com vistas à realização de mutirão para entrega de escrituras aos mutuários contemplados...

Requerimento 1854/2023

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