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Mineração

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A Constituição Federal1 determina que a União é proprietária de todos recursos minerais brasileiros, sobre os quais cabe a ela legislar privativamente. No caso de minerais radioativos, a exploração compete exclusivamente à União. Quanto aos demais minerais, ela pode conceder a exploração a particular.

À União cabe ainda a administração dos recursos minerais. Essa administração é realizada no âmbito do Ministério de Minas e Energia — MME —, instância responsável pela formulação e coordenação das políticas do setor mineral no País. Já a operacionalização da política mineral é feita pela Agência Nacional de Mineração — ANM — (antigo Departamento Nacional de Produção Mineral — DNPM)2, órgão responsável pelo registro e análise dos processos de outorga de títulos minerários e pelo controle e fiscalização das atividades de mineração em todo o território nacional. Além desses órgãos, o Serviço Geológico do Brasil — CPRM — é responsável por gerar e difundir conhecimento geológico e hidrológico básico. Já no que toca ao controle dos impactos ambientais da atividade mineral, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — Ibama — é o responsável, no plano federal, pelo processo de licenciamento ambiental e pela fiscalização dos empreendimentos por ele licenciados.

A atuação do Estado nos temas relacionados à mineração se volta, principalmente, para o fomento da atividade e para o controle de seus impactos no meio ambiente. As políticas de fomento e apoio ao setor mineral em Minas Gerais são conduzidas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior — Sedectes3 —, que também conta com vários órgãos vinculados ou subordinados, quais sejam: Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia — Conecit —, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais — Fapemig —, Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais — Ipem-MG —, Universidade do Estado de Minas Gerais — Uemg —, Universidade Estadual de Montes Claros — Unimontes —, Companhia Energética de Minas Gerais — Cemig — e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG.

Quanto ao controle dos impactos ambientais da atividade minerária restrita ao território do Estado, as ações de licenciamento e fiscalização são realizadas no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad —, com o apoio de órgãos e entidades a ela vinculados ou subordinados: Conselho Estadual de Política Ambiental — Copam —, Fundação Estadual do Meio Ambiente — Feam —, Instituto Mineiro de Gestão das Águas — Igam —, Instituto Estadual de Florestas — IEF — e Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Suprams. Algumas atividades minerárias, como a extração de areia, podem ser licenciadas pelos municípios, desde que cumpridas algumas condições previstas em lei. Para mais informações sobre o licenciamento ambiental, veja Licenciamento e Regularização Ambiental, em Meio Ambiente.



1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 15 out. 2018.

2 BRASIL. Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017. Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis nos 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Lei no 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13575.htm>. Acesso em: 10 out. 2018.

3 MINAS GERAIS. Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016. Estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo do Estado e dá outras providências. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=22257&ano=2016>. Acesso em: 15 out. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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