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Memória, Patrimônio e Diversidade Cultural

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional — Iphan —, criado nos anos 1930 sob a inspiração de intelectuais e artistas modernistas1, é hoje a instituição responsável, em âmbito federal, pelas ações de fiscalização, proteção, identificação, restauração, preservação e revitalização dos monumentos, sítios e bens móveis. O Iphan busca também coordenar a política e o Sistema Nacional do Patrimônio Cultural, que é um dos subsistemas em fase de articulação no Sistema Nacional de Cultura. Isso porque os órgãos estaduais e municipais responsáveis pela proteção do patrimônio nessas esferas de governo não têm qualquer vinculação institucional com a autarquia federal, o que gera sobreposição de ações e desperdício de recursos.
Em Minas Gerais, o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais — Iepha — foi criado pelo Governo do Estado em 30/9/1971 e é uma fundação vinculada à Secretaria de Estado de Cultura. No âmbito de suas competências, o Iepha deve observar as deliberações do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural — Conep. A autarquia tem por atribuição pesquisar, proteger e promover o patrimônio cultural, de natureza material ou imaterial do Estado e prestar ao Conep apoio técnico, científico e operacional para a formulação e a execução da política de proteção do patrimônio cultural. .
O Conep é um órgão colegiado de natureza deliberativa, subordinado à Secretaria de Estado de Cultura, ao qual compete deliberar sobre diretrizes, políticas e outras medidas correlatas à defesa e à preservação do patrimônio cultural do Estado. Esse órgão é composto por membros natos e designados. São natos o Secretário de Estado de Cultura, que é seu Presidente, e o Presidente do Iepha, que é seu Secretário Executivo.
De forma similar às limitações do Iphan, do ponto de vista estritamente institucional, o Iepha também não tem qualquer ingerência sobre as políticas de patrimônio nos Municípios mineiros. No entanto, como é a instituição que analisa o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Conep na operacionalização do critério “Patrimônio cultural” da Lei do ICMS Solidário2, o Iepha tem obtido sucesso no estímulo aos Municípios para criarem sistemas próprios de patrimônio em âmbito local.
Os Municípios, por sua vez, poderão proteger seus bens culturais por meio dos órgãos indicados em sua legislação, que deve observar os parâmetros das legislações federal e estadual.
Ver também Cultura (estrutura organizacional e de gestão)
Ver também Sistema Nacional de Cultura

 

1 CHUVA, Márcia. Por uma história da noção de patrimônio cultural no Brasil. Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Brasília, nº 34, p.149-168, 2012.
2 MINAS GERAIS. Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios. Disponível em: < https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=18030&comp=&ano=2009&texto=consolidado >. Acesso em: 26 fev. 2013.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Cultura 
Fiscalização
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