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Medidas Socioeducativas em Meio Fechado

Entenda

Informações Gerais

A internação de adolescente autor de ato infracional constitui medida privativa de liberdade a ser aplicada em situações excepcionais, haja vista que nessa fase da vida o adolescente está formando suas relações sociais, culturais e econômicas. Para tanto, tal privação será determinada por decisão judicial que leve em consideração esse momento do desenvolvimento pessoal do adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 1990)1 prevê, no inciso VI do art. 112, como uma das hipóteses de medida socioeducativa, a internação, em estabelecimento educacional, de adolescente que pratique ato infracional. Nessa medida, o adolescente é mantido em confinamento como forma de contribuir com o rompimento de um círculo vicioso de cometimento de atos infracionais bem como para que ele reflita sobre seu estilo de vida e acerca dos atos praticados2. O estatuto, no art. 121, estabelece como princípios dessa medida extrema a brevidade, a excepcionalidade e o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Além disso, esse dispositivo determina que o período máximo de internação não excederá a três anos. No art. 122, são estabelecidas as situações em que será possível a determinação da internação: em caso de ato infracional cometido com grave ameaça ou violência a pessoa; na hipótese de reiteração no cometimento de outras infrações consideradas igualmente graves; e nas situações de descumprimento reiterado e injustificável da medida socioeducativa anteriormente imposta.



1 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.069-1990?OpenDocument>. Acesso em: 17 out. 2018.

2 MACHADO, Anita da Costa Pereira; GOMES, Geisa Rodrigues. Metodologia do Atendimento Socioeducativo. [s.l.]: Escola Nacional de Socioeducação, [S.d.]. 77 p. Disponível em: <http://ens.sinase.sdh.gov.br/ens2/images/Biblioteca/modulos_dos_cursos/Nucleo_Basico_2015/Eixo_3/EixoIII.pdf>. Acesso em: 11 out. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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