Entenda
Competências
No que ser refere às medidas de proteção ao idoso, compete à Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso — Cepid —, órgão componente da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania — Sedpac —, entre outras atribuições:
- promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto do Idoso — Lei Federal nº 10.741, de 20031;
- acompanhar e subsidiar, junto aos órgãos competentes, a edição e implementação de leis pertinentes aos interesses da pessoa idosa;
- contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, apoiando, propondo e acompanhando a elaboração de planos e projetos para idosos;
- apoiar tecnicamente os Municípios, entidades e outras instituições que desenvolvam políticas de promoção e defesa da pessoa idosa;
- contribuir para a promoção da intersetorialidade e da transversalidade no acompanhamento, orientação e avaliação de execução dos programas, projetos e ações com vistas à garantia dos direitos da pessoa idosa.
Ao Conselho Estadual do Idoso compete, entre outras atribuições:
- formular a política estadual dos direitos do Idoso;
- zelar pela Política Estadual do Idoso;
- cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei nº 12.666, de 19972, e a Lei Federal nº 8.842, de 19943.
O Ministério Público, na proteção dos direitos do idoso, poderá:
- determinar medidas de proteção perante ameaças ou violações aos direitos do idoso;
- ajuizar ação civil pública em face de assunto de interesses difusos ou coletivos dos idosos;
- referendar acordo de transação de alimentos celebrado entre as partes, possuindo este termo efeito de título executivo extrajudicial;
- fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de acolhimento aos idosos.
A Lei Federal nº 11.737, de 20084, atribui também aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.
Em Minas Gerais, a Lei Complementar nº 59, de 20015, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, estabelece que "Compete a Juiz da Vara do Idoso exercer as atribuições de fiscalização, orientação e apuração de irregularidades de instituições, organizações governamentais e não governamentais, abrigos, instituições de atendimento e entidades congêneres que lidem com idosos, garantindo-lhes as medidas de proteção e atendimento prioritário previstas na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, salvo aquelas cuja competência específica couber aos demais juízos do Poder Judiciário Estadual” (art. 62-C).
1 BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em: 14 maio 2013.
2 MINAS GERAIS. Lei nº 12.666, de 04 de novembro de 1997. Dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=12666&comp=&ano=1997&aba=js_textoAtualizado#texto >. Acesso em: 14 maio 2013.
3 BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm>. Acesso em: 14 maio 2013.
4 BRASIL. Lei nº 11.737, de 14 de julho de 2008. Altera o art. 13 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 — Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11737.htm>. Acesso em: 15 maio 2013.
5 MINAS GERAIS. Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001. Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LCP&num=59&comp=&ano=2001&texto=consolidado>. Acesso em: 15 maio 2013.