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Lenha e Carvão Vegetal

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Após a edição da Lei Delegada 114, de 20071, as atividades de silvicultura passaram à competência da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento — Seapa — devido à interpretação de que cabe a esta Secretaria a organização das políticas públicas agrossilvopastoris. Todavia, o Instituto Estadual de Florestas — IEF — ainda executa atividades de fomento e fiscalização em relação à produção florestal. As atividades do IEF incluem a operacionalização de instrumentos relevantes, como a coordenação da reposição florestal, assim como a cobrança e aplicação dos recursos da Taxa Florestal. A atuação federal concentra-se mais na disponibilização de linhas de financiamento para a silvicultura.
No que concerne à fiscalização, cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad —, por meio da sua Diretoria de Fiscalização dos Recursos Florestais, executar, em articulação com as demais instituições do Sistema Estadual de Meio Ambiente — Sisema — e com a Diretoria de Meio Ambiente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, as atividades de fiscalização, cadastro e registro de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, ligadas à exploração, ao transporte, à comercialização e ao consumo de produtos e subprodutos oriundos da flora, e as atividades relacionadas à fiscalização da exploração e do manejo florestal de espécies nativas e de queimadas, inclusive na hipótese de uso alternativo do solo.

 

1 MINAS GERAIS. Lei Delegada nº 114, de 25 de janeiro de 2007. Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LDL&num=114&comp=&ano=2007 >. Acesso em: 07 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 5620/2019

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