Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Julgamento e Administração da Justiça Criminal

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A Constituição Federal1 define em seu art. 92 quais são os órgãos do Poder Judiciário:

  • Supremo Tribunal Federal — STF;
  • Superior Tribunal de Justiça — STJ;
  • Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
  • Tribunais e Juízes do Trabalho;
  • Tribunais e Juízes Eleitorais;
  • Tribunais e Juízes Militares;
  • Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

O Poder Judiciário se organiza, basicamente, segundo três critérios: territorial, temático e do grau de jurisdição. Pelo critério territorial, a justiça poderá ser federal ou estadual. Já pelo critério temático, a justiça se organiza nas áreas criminal, cível, eleitoral, trabalhista e militar. Por fim, segundo o grau de jurisdição, o Poder Judiciário poderá será de primeira, segunda ou terceira instância. Compõe ainda a estrutura do Poder Judiciário o Conselho Nacional de Justiça — CNJ —, criado em 2004 pela Emenda Constitucional 452, que é um órgão voltado para a reforma, a gestão e o controle administrativo do Poder Judiciário.
No âmbito do Estado de Minas Gerais, o Poder Judiciário é composto pelos seguintes órgãos:

  • Tribunal de Justiça;
  • Tribunal de Justiça Militar;
  • Turmas Recursais dos Juizados Especiais;
  • Juízes de Direito;
  • Tribunais do Júri;
  • Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar;
  • Juizados Especiais.

Na organização da função jurisdicional, o território do Estado é dividido em comarcas. Uma comarca é uma circunscrição territorial que tem por sede a do Município que lhe der o nome, dentro da qual vigora a competência de um Juiz, ou Juízo, de primeiro grau ou primeira instância, e, por vezes, pode coincidir com os limites de um Município, mas pode também abranger dois ou mais Municípios. Haverá, no distrito sede da comarca instalada, serviços notariais e de registros (cartórios), supervisionados pelo Tribunal de Justiça. Atualmente, Minas Gerais possui 296 comarcas instaladas.3

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.
2 BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm >. Acesso em: 28 fev. 2013.
3 MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. TJMG. Belo Horizonte, 2014. (Site.) Disponível em: < http://www.tjmg.jus.br/portal/conheca-o-tjmg/a-justica/organizacao-e-divisao-judiciarias/#.UQqxFx37Jc0 >. Acesso em: 21 fev. 2013.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7468/2024

Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Itaúna, e ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG -, em Betim, pedido...

Requerimento 7453/2024

Requer seja encaminhado ao juiz diretor do foro do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - em Betim pedido de informações acerca do cumprimento, nessa Comarca, do inciso IV do art. 21 da Lei nº...