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IPVA

Entenda

Informações Gerais

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA — é o segundo tributo mais importante do Estado, responsável por pouco mais de 8% de sua arrecadação tributária. Do total arrecadado com o IPVA por Minas Gerais, 50% pertence aos municípios. O fato gerador do IPVA, para veículo novo, ocorre na data de sua aquisição pelo consumidor e, para veículo usado, no dia 1º de janeiro de cada ano. No caso de veículo importado pelo consumidor, o fato gerador ocorre na data de seu desembaraço aduaneiro. O contribuinte do imposto é o proprietário de veículo automotor.

  • Isenção

    É isenta do IPVA a propriedade de:

    • veículo de entidade filantrópica declarada de utilidade pública pelo Estado, desde que utilizado exclusivamente para a consecução dos objetivos da entidade;
    • veículo de embaixada ou consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira;
    • veículo de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
    • veículo de turista estrangeiro, durante a sua permanência no País, por período nunca superior a um ano, desde que tal veículo não esteja sujeito a registro, matrícula nem licenciamento no Estado;
    • veículo de motorista profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), inclusive motocicleta licenciada para o serviço de mototáxi, adquirido com ou sem reserva de domínio;
    • veículo rodoviário dispensado de licenciamento no órgão de trânsito por não trafegar em via pública e máquina agrícola ou de terraplenagem;
    • veículo de valor histórico ou de coleção com no mínimo trinta anos de fabricação;
    • veículo roubado, furtado ou extorquido, no período entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução ao proprietário;
    • veículo sinistrado com perda total a partir da data da ocorrência do sinistro;
    • veículo objeto de sorteio promovido por entidade credenciada, na forma prevista em lei, no período entre a data de sua aquisição e a data de sua entrega ao sorteado;
    • veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público, no período entre a data de sua apreensão e a data da arrematação;
    • veículo que esteja cedido em comodato à administração direta do Estado, bem como à autarquia ou à fundação pública estadual;
    • veículo usado cujo proprietário seja comerciante de veículos inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado e o utilize como mercadoria em sua atividade comercial;
    • embarcação cujo proprietário seja pescador profissional e a utilize em sua atividade pesqueira;
    • aeronave e embarcação com autorização para o transporte público de passageiros ou cargas comprovada mediante registro no órgão próprio;
    • locomotiva;
    • veículo de motorista profissional autônomo, utilizado para o serviço de transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado por prefeitura municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato;
    • veículo pertencente ou cedido em comodato à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater – ou à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais — Epamig.
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  • Imunidade Tributária

    É vedada constitucionalmente a incidência do IPVA sobre veículos de propriedade:

    • da União, dos estados e dos municípios, extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere aos veículos vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, com exceção dos relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário;
    • de templos de qualquer culto, desde que relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades;
    • dos partidos políticos, inclusive suas fundações, desde que relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades;
    • das entidades sindicais de trabalhadores, desde que relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades;
    • das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, desde que relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades.
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  • Base de Cálculo

    A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo. Nela não se incluem os custos financeiros referentes a venda a prazo ou financiada. Em caso de veículo novo, a base de cálculo é o valor constante no documento fiscal referente à transmissão da propriedade ao consumidor.

    No caso de veículo rodoviário ou ferroviário usado, o valor venal é obtido com base nos preços médios praticados no mercado, pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora, observando-se espécie, marca, modelo, potência, capacidade máxima de tração e carga, ano de fabricação e tipo de combustível utilizado. As tabelas que informam os valores da base de cálculo e do IPVA são publicadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, assegurada ao contribuinte a apresentação de recurso em caso de discordância do valor.

    Em relação a embarcação e aeronave usadas, o valor venal é o declarado pelo contribuinte, desde que não inferior ao do respectivo contrato de seguro. Por outro lado, a legislação permite que a Secretaria de Estado de Fazenda publique tabelas que informem os valores da base de cálculo e do IPVA, observando-se, em relação à embarcação, potência, comprimento, casco, ano de fabricação e tipo de combustível; e, em relação à aeronave, peso máximo de decolagem e ano de fabricação.

    Quanto a veículo importado pelo consumidor, novo ou usado, a base de cálculo, no exercício em que se der o seu internamento, é o valor constante no documento relativo a seu desembaraço aduaneiro em moeda nacional acrescido dos tributos e demais encargos devidos pela importação, inclusive o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS —, ainda que não recolhidos.

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  • Alíquotas

    As alíquotas do IPVA são de:

    • 4% para veículos automotores não especificados a seguir;
    • 3% para caminhonete de cabine simples, exceto estendida, e furgão;
    • 1% para veículos destinados a locação, de propriedade de pessoa jurídica que preencha pelo menos um dos seguintes requisitos:
      • exerça atividade exclusiva de locação devidamente comprovada;
      • aufira receita bruta com a atividade de locação de veículos, que represente, no mínimo, 50% de sua receita bruta total, mediante regime especial de tributação;
      • utilize, no mínimo, 2 mil veículos registrados no Estado destinados exclusivamente a locação, mediante regime especial de tributação;
    • 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator e aeronave;
    • 2% para motocicleta, motoneta, triciclo, quadriciclo e ciclomotor;
    • 3% para embarcação;
    • 2% para automóvel, veículo de uso misto e veículo utilitário que possuam autorização para transporte público rodoviário de passageiros comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;
    • 0,5% para caminhões destinados a locação, de propriedade de pessoa jurídica que utilize, no mínimo, 500 veículos registrados no Estado destinados exclusivamente a locação, mediante regime especial de tributação.
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  • Pagamento

    O valor do IPVA a ser pago é o resultado da aplicação da alíquota correspondente sobre o valor da base de cálculo apurada. No caso de veículo novo ou importado pelo consumidor, o valor do imposto é proporcional ao número de dias restantes no ano, incluído o dia em que se deu a aquisição ou o desembaraço aduaneiro. Também será proporcional quando se referir a veículo que não se encontrava anteriormente sujeito ao IPVA, em virtude de imunidade ou isenção. O IPVA é pago por intermédio da rede bancária credenciada e o contribuinte pode optar pelo pagamento em cota única, com desconto de 3% sobre o valor do imposto, ou em três parcelas mensais consecutivas.

    No caso de veículo usado, o pagamento é efetuado no mês de janeiro, nos prazos estabelecidos anualmente pela Secretaria de Estado de Fazenda, observando-se o escalonamento de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Em relação a veículo novo, importado ou recuperado após ter sido furtado, roubado ou extorquido, o IPVA deve ser pago até o 10º dia a contar da data de saída constante da nota fiscal, do comprovante de importação ou de devolução do veículo ao proprietário.

    O IPVA vencido há mais de 30 dias, mesmo inscrito em dívida ativa, pode ser pago em até 12 parcelas mensais iguais e sucessivas, acrescido de multas e correção monetária.

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  • Incentivo à Regularidade no Pagamento

    O contribuinte do IPVA que estiver em situação de total adimplência, ou seja, em dia com o pagamento do imposto, da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo — TRLAV — e de todos os débitos vinculados ao veículo, incluídos multas, juros e outros acréscimos legais referentes ao imposto, faz jus a um desconto no percentual de 3% calculado sobre o valor do imposto, além do desconto referente ao pagamento em cota única.

    Para usufruir desse desconto, o proprietário de veículo usado deve permanecer em situação de total adimplência pelo período de dois exercícios financeiros consecutivos, iniciados em 1º de janeiro de cada ano. Em se tratando de veículo novo, o período de referência é contado da data de aquisição do veículo até o término do exercício financeiro imediatamente subsequente. No caso de veículo usado que não se encontrava anteriormente sujeito à tributação do IPVA, o período é contado da data em que se der o fato motivador da perda da imunidade ou isenção até o término do exercício financeiro imediatamente subsequente.

    Após a permanência em situação de total adimplência nos períodos acima definidos, conforme o caso, o desconto será concedido no exercício financeiro imediatamente posterior. O desconto está condicionado ao licenciamento tempestivo do veículo automotor, verificado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo — CRLV.

    O desconto será concedido a cada exercício a partir de 1º de janeiro de 2019.

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 5059/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo - Segov - pedido de providências para a criação de programa de descontos progressivos no IPVA, utilizando-se de recursos decorrentes da...

Requerimento 1078/2023

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de informações sobre a forma de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - para o exercício de 2023,...