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Intermediação de Mão de Obra

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A intermediação de mão de obra cabe ao Ministério do Trabalho — MT —, em articulação com Estados e Municípios, por meio das Secretarias de Trabalho e seus órgãos específicos, de forma descentralizada, por intermédio do Sistema Nacional de Emprego — Sine.
Além da intermediação, o Sine organiza um sistema de informações sobre o mercado de trabalho, identifica o trabalhador por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social e fornece subsídios ao sistema educacional e de formação de mão de obra.
Com a criação do Programa do Seguro-Desemprego, em 1988, o Sine passou a ser entendido como uma rede de atendimento que executa as ações desse Programa, geralmente de forma integrada, com exceção do pagamento do seguro-desemprego pela Caixa Econômica Federal.
 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 2856/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - pedido de providências para implantação de um posto do  Sistema Nacional de Emprego - Sine  - na cidade de Santa...

Requerimento 2134/2023

Requerem seja encaminhado ao ministro do Trabalho e Emprego pedido de informações sobre o desenvolvimento de políticas públicas visando a inserção e reinserção de mulheres no mercado de trabalho após...