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Inovação para o Desenvolvimento Econômico

Entenda

Informações Gerais

Segundo Sandroni1 (1999) a inovação para o desenvolvimento econômico consiste na introdução de novos produtos ou serviços, ou de novas técnicas para sua produção ou funcionamento. Pode consistir na aplicação prática de uma invenção, devidamente desenvolvida (por exemplo, o chip computacional). Também são inovações as novas formas de marketing, vendas, publicidade, distribuição, entre outros, que resultem em custos menores e/ou faturamentos maiores. Além do grande impacto que podem produzir na própria vida social, as inovações têm um importante papel de estímulo à atividade econômica, na medida em que implicam novos investimentos.

Além das demandas por infraestrutura adequada, para se garantir que ciclos futuros de investimentos industriais alcancem os requisitos de eficiência desejáveis, eles devem se apoiar, também, no conceito de supraestrutura, que pode ser entendida como a construção de um sistema de serviços eficientes, baseada na utilização da tecnologia da informação e nas potencialidades oferecidas por essa fronteira tecnológica. Assim, o Estado deve contar com um sistema estadual de inovação, configurado como prioridade no contexto de uma política industrial que produza, efetivamente, desenvolvimento econômico e social de boa qualidade.

Um sistema estadual de inovação é uma construção institucional, produto da combinação de uma ação planejada e consciente (dos formuladores de políticas públicas) e de um somatório de decisões não planejadas e desarticuladas (dos agentes empreendedores privados), que impulsiona o progresso tecnológico. Por meio de sua construção, viabiliza-se a realização de fluxos de informação necessários ao processo de inovação tecnológica. Esses arranjos institucionais englobam agências governamentais, firmas, redes de cooperação entre empresas, universidades, institutos de pesquisa e laboratórios de empresas.

Portanto, a existência de fortes ligações entre pesquisa tecnológica e base empresarial é condição necessária para que ocorra a fusão das possibilidades tecnológicas com as necessidades do mercado.


1 SANDRONI, Paulo. Novo Dicionário de Economia. São Paulo: Best Seller, 1999.



Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Desenvolvimento Econômico 
Fiscalização
Requerimento 10722/2021

Requer seja realizada audiência pública para debater a regulamentação, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, da destinação pela Estrada de Ferro Vitória a Minas de recursos para projetos e...

Requerimento 10638/2021

Requer seja realizada audiência pública para debater com a empresa Progress Rail a Caterpillar Company a adoção de novas tecnologias utilizadas na tração de locomotivas.