Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
A gestão das políticas públicas de indústria, comércio e serviços é compartilhada entre a União, os Estados e o Distrito Federal, haja visto que a Constituição Federal, de 19881 dispôs competência concorrente desses entes para legislar sobre produção e consumo.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior — MDIC — foi criado pela Medida Provisória 1911-8, de 19992. Sua área de competência abrange os seguintes assuntos:
- política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
- propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
- metrologia, normalização e qualidade industrial;
- formulação da política e coordenação das atividades relativas ao comércio exterior;
- aplicação dos mecanismos de defesa comercial e participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; formulação da política de apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato;
- execução das atividades de registro do comércio.
As seguintes entidades estão vinculadas ao MDIC:
- Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa);
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi);
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro);
- Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Conheça o organograma do MDIC.
Essas organizações se articulam com as seguintes entidades privadas sem fins lucrativos que celebram Contrato de Gestão com o MDIC e recebem recursos para a realização de ações de interesse público:
- Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI);
- Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimento (Apex-Brasil).
No Estado de Minas Gerais, as políticas de indústria, comércio e serviços são planejadas e executadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico — Sede. Esse órgão é o responsável pelo planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação das ações governamentais relativas à promoção e ao fomento da indústria, do comércio, dos serviços e do artesanato. Além disso, detém a competência de planejar e promover a gestão e o desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais e energéticos. A Sede é a responsável, ainda, pela política de comércio exterior e de atração de investimentos e financiamentos nacionais e internacionais para Minas Gerais.
Cabe à Sede articular-se com Municípios e entidades representativas do setor empresarial, em nível local e regional, visando identificar locais propícios à instalação de empreendimentos industriais nas várias regiões do Estado e orientar empreendedores na localização de estabelecimentos industriais, segundo o critério de equilíbrio regional, assim como apoiar iniciativas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados à atividade finalística da Secretaria.
A secretaria articula-se ainda com as Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão — Seplag — e de Fazenda — Sef — e com os órgãos e as entidades de sua área de competência, com a finalidade de formular instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores relacionados à sua atividade finalística.
Nesse sentido, a Sede coordena também o Sistema Operacional de Desenvolvimento Econômico, cujo objetivo é criar um ambiente favorável aos negócios e à atração de investimentos, permitindo a qualificação da mão-de-obra, estimulando a competitividade das empresas e o acesso a novas tecnologias, oferecendo novas linhas de crédito e investindo em infraestrutura. Integram esse sistema, por vinculação à Sede, a Companhia Energética de Minas Gerais — Cemig —, a Companhia de Gás de Minas Gerais — Gasmig —, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG —, o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais — INDI —, a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais — Codemig — e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais — Jucemg. Entre as finalidades do Sistema Operacional de Desenvolvimento Econômico estão a de apoiar as pequenas e médias empresas, incentivar a fabricação de produtos de maior valor agregado e estimular o aumento da participação dessas empresas no mercado internacional, em ambiente de articulação com a iniciativa privada.
Conheça o organograma da Sede.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.
2 BRASIL. Medida Provisória nº 1.911-8, de 29 de julho de 1999. Altera dispositivos da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas/1911-8.htm. Acesso em: 3 dez. 2013.