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Proteção a Crianças e Adolescentes

Entenda

À criança e ao adolescente deve ser assegurada, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos inerentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, crianças e adolescentes devem estar a salvo de toda...

Monitoramento

Execução financeira - jan/2023 a dez/2023

Crédito autorizado: R$ 16.585.605,84
Despesa realizada: R$ 11.686.262,90
Dados e indicadores

Existência de política, programa ou ação para criança e adolescente, por tipo de atuação. Municípios mineiros, 2010

Gráfico do número de Municípios mineiros que possuem política, programa ou ação para criança e adolescente, por tipo de atuação, em 2010
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Eventos relacionados
07/05/2024 14:00
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Reunião Ordinária - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

Transmissão Prevista

Fiscalização
Requerimento 7402/2024

Requer seja encaminhado à Mesa da Assembleia Legislativa pedido de providências para apensar os seguintes documentos ao Projeto de Lei nº 294/2015, de forma a dar subsídio para apreciação da matéria...

Requerimento 7399/2024

Requer seja encaminhado ao Ministério da Saúde pedido de providências para elaborar a Política Nacional para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da...