A Constituição do Estado de Minas Gerais1, em seu art. 48, define “aglomeração urbana” como o agrupamento de municípios limítrofes que apresentam tendência à complementaridade das funções urbanas que exija planejamento integrado e recomende ação coordenada dos entes públicos. Ainda, considera, em seu art. 49,...
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Aglomeração Urbana e Microrregião
Entenda
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
- Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
- • Administração Pública
- • Assuntos Municipais e Regionalização
- • Desenvolvimento Econômico
- • Transporte, Comunicação e Obras Públicas
07/10/2024
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