A Constituição do Estado de Minas Gerais1, em seu art. 48, define “aglomeração urbana” como o agrupamento de municípios limítrofes que apresentam tendência à complementaridade das funções urbanas que exija planejamento integrado e recomende ação coordenada dos entes públicos. Ainda, considera, em seu art. 49,...
Execução financeira - jan/2023 a dez/2023
Despesa realizada: R$ 272.172,11