Entenda
Estrutura Organizacional e de Gestão
No âmbito federal, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda, compete estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais. Ligada à Receita Federal está a Subsecretaria de Tributação e Contencioso, a qual cabe efetuar a previsão e a análise da arrecadação das receitas administradas e das renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária.
Ao Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz —, órgão da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda, compete promover a celebração de convênios interestaduais para concessão ou revogação de incentivos e benefícios fiscais do ICMS, celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, contando com a presença da maioria desses representantes.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS — Cotepe/ICMS —, ligada ao Confaz e constituída por representantes do Ministério da Fazenda e um representante do Distrito Federal e de cada Estado, tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do referido imposto em todo o território nacional. À Cotepe/ICMS compete:
- opinar sobre questões tributárias relacionadas com o ICMS;
- orientar as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal na aplicação de medidas previstas em convênios e protocolos;
- acompanhar o desenvolvimento da política do ICMS junto aos Estados e ao Distrito Federal;
- apreciar as proposições de convênios e outros atos a serem submetidos ao Confaz.
No Estado, à Secretaria de Estado de Fazenda — SEF — compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal. À Subsecretaria da Receita Estadual — SRE —, ligada à SEF, cabe estabelecer políticas e diretrizes relativas ao Sistema Tributário Estadual, definir, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução da política tributária e fiscal e a gestão das informações econômico-fiscais. Subordinada à SRE está a Superintendência de Tributação — Sutri —, que tem por finalidade planejar e gerir as atividades pertinentes à política tributária estadual e à elaboração e interpretação da legislação tributária estadual, competindo-lhe:
- promover o planejamento, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, a implementação, o controle e a avaliação da execução da política tributária estadual;
- decidir sobre pedidos de regime especial de tributação;
- elaborar a legislação tributária;
- promover a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas à tramitação de Processo Tributário Administrativo relativo a regime especial e reconhecimento de isenção.
Entre as diretorias subordinadas à Sutri está a Diretoria de Gestão Tributária — DGT —, que tem por finalidade planejar e gerir as atividades pertinentes às políticas e diretrizes relativas ao Sistema Tributário Estadual, competindo-lhe:
- elaborar o planejamento da política tributária, bem como exercer o controle e a avaliação, para o cumprimento das diretrizes gerais de tributação;
- monitorar a tributação dos diversos setores econômicos, visando à efetivação de seu potencial contributivo e à proteção da economia do Estado;
- promover a concepção, o controle e a avaliação dos regimes especiais de tributação, inclusive quanto à oportunidade, execução e resultados;
- coordenar, orientar, acompanhar, disciplinar e controlar os procedimentos e as atividades relativas à tramitação de Processo Tributário Administrativo relativo a regime especial e a reconhecimento de isenção.
Já a Diretoria de Análise de Investimentos, também subordinada à Sutri, tem por finalidade analisar os projetos de investimentos no Estado, bem como conceber, propor e avaliar o tratamento tributário adequado à viabilização destes e à proteção e defesa do desenvolvimento econômico do Estado, competindo-lhe:
- acompanhar, junto aos demais órgãos do Estado, as políticas de defesa e de desenvolvimento econômico e sua interação no tratamento tributário adotado em relação a empresas signatárias de Protocolos de Intenções;
- analisar e propor o tratamento tributário inerente aos Protocolos de Intenções que estejam por ser firmados com o Estado;
- avaliar os Protocolos de Intenções firmados e seus efeitos na política tributária do Estado;
- promover a concepção e, em articulação com a Diretoria de Gestão de Projetos, o controle e a avaliação dos regimes especiais de tributação relacionados aos Protocolos de Intenções firmados, com a adoção de medidas necessárias à proteção da economia do Estado.
À Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, ligada à SRE, compete:
- gerir a informação fiscal;
- realizar estudos e pesquisas com base nas informações tributárias e econômicas;
- subsidiar o processo decisório da SEF relativo à política fiscal e tributária com base na análise das informações relativas à receita tributária;
- promover, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, a coordenação, a orientação, a supervisão e a proposta de normatização das atividades pertinentes ao parcelamento fiscal e às formas de extinção e exclusão do crédito tributário.
Subordinada a essa Superintendência está a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, que tem por finalidade desenvolver estudos e pesquisas com base nas informações de natureza cadastral, econômica, tributária ou fiscal, para atender às necessidades das unidades da SEF, bem como estimar, acompanhar e controlar os impactos decorrentes de benefícios fiscais na arrecadação.
De modo geral, a concessão de incentivos fiscais é normatizada, efetivada e acompanhada pela SEF.