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Incentivos Fiscais para Indústria, Comércio e Serviços

Entenda

Competências

A Constituição da República1 determina que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, com relação a impostos, taxas ou contribuições, só pode ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias anteriormente enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição. Cabe salientar que somente o ente competente para instituir o tributo pode conceder incentivo fiscal relativo a esse tributo.
A Constituição delegou a lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS serão concedidos e revogados. A Lei Complementar Federal 24, de 19752, estabelece a forma como, por meio de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, as isenções, as reduções da base de cálculo, as concessões de créditos presumidos, as devoluções do tributo, as prorrogações e extensões de isenções ou quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS são concedidos ou revogados. Desse modo, para a concessão de um incentivo relativo ao ICMS, é necessária a sua aprovação pelos demais Estados e pelo Distrito Federal, por meio de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz.
Já a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal 101, de 20003, estabelece outras condições para a concessão de incentivos fiscais relativos a qualquer tributo. Conforme a norma, a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias. A lei define como renúncia a anistia, a remissão, o subsídio, o crédito presumido, a concessão de isenção em caráter não geral, a alteração de alíquota ou a modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Outra determinação da norma se refere ao atendimento de, pelo menos, uma das seguintes condições:

  • ser demonstrado, pelo proponente, que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
  • estar acompanhada de medidas de compensação, no exercício de início da vigência e nos dois seguintes, por meio do aumento da receita proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício depender de medidas de compensação, o benefício só entrará em vigor quando estas forem implementadas.
Assim, dentro dos limites e condições estabelecidos pela Constituição e pela legislação federal, o Estado pode conceder incentivos fiscais relativos aos tributos de sua competência.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.
2 BRASIL. Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975. Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp24.htm>. Acesso em: 3 dez. 2013.
3 BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm >. Acesso em: 25 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Desenvolvimento Econômico 
Fiscalização
Requerimento 10183/2021

Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para que seja decretada a isenção de ICMS sobre o valor da bandeira de escassez hídrica para os consumidores beneficiados com...

Requerimento 8991/2021

Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult - e à Fundação Clóvis Salgado - FCS - pedido de providências para isentar temporariamente da taxa de utilização dos...