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Incentivos Fiscais

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

No âmbito federal, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda, compete estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais. Ligada à Receita Federal, está a Subsecretaria de Tributação e Contencioso, a quem cabe efetuar a previsão e a análise da arrecadação das receitas administradas e das renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária.
Ao Conselho Nacional de Política Fazendária — Confaz —, órgão da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda, compete promover a celebração de convênios interestaduais para concessão ou revogação de incentivos e benefícios fiscais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação — ICMS —, celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal, contando com a presença da maioria desses representantes.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS — Cotepe/ICMS —, ligada ao Confaz e constituída por representantes do Ministério da Fazenda e um representante do Distrito Federal e de cada Estado, tem por finalidade realizar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes e harmônicas no tratamento do referido imposto em todo o território nacional. À Cotepe/ICMS compete opinar sobre questões tributárias relacionadas com o ICMS; orientar as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal na aplicação de medidas previstas em convênios e protocolos; acompanhar o desenvolvimento da política do ICMS junto aos Estados e ao Distrito Federal; e apreciar as proposições de convênios e outros atos a serem submetidos ao Confaz.
No Estado, à Secretaria de Estado de Fazenda — SEF — compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal. À Subsecretaria da Receita Estadual — SRE —, ligada à SEF, cabe estabelecer políticas e diretrizes relativas ao Sistema Tributário Estadual, definir, orientar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução da política tributária e fiscal, a gestão das informações econômico-fiscais. Subordinada à SRE está a Superintendência de Tributação — Sutri —, que tem por finalidade planejar e gerir as atividades pertinentes à política tributária estadual e à elaboração e interpretação da legislação tributária estadual, competindo-lhe:

  • promover o planejamento, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, a implementação, o controle e a avaliação da execução da política tributária estadual;
  • decidir sobre pedidos de regime especial de tributação;
  • elaborar a legislação tributária;
  • promover a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das atividades relacionadas à tramitação de Processo Tributário Administrativo relativo a regime especial e reconhecimento de isenção.


Entre as diretorias subordinadas à Sutri, está a Diretoria de Gestão Tributária — DGT —, que tem por finalidade planejar e gerir as atividades pertinentes às políticas e diretrizes relativas ao Sistema Tributário Estadual, competindo-lhe:

  • elaborar o planejamento da política tributária, bem como exercer o controle e a avaliação, para o cumprimento das diretrizes gerais de tributação;
  • monitorar a tributação dos diversos setores econômicos, visando à efetivação de seu potencial contributivo e à proteção da economia do Estado;
  • promover a concepção, o controle e a avaliação dos regimes especiais de tributação, inclusive quanto à oportunidade, execução e resultados;
  • coordenar, orientar, acompanhar, disciplinar e controlar os procedimentos e as atividades relativas à tramitação de Processo Tributário Administrativo relativo a regime especial e a reconhecimento de isenção.

Já a Diretoria de Análise de Investimentos, também subordinada à Sutri, tem por finalidade analisar os projetos de investimentos no Estado, bem como conceber, propor e avaliar o tratamento tributário adequado à viabilização dos mesmos e à proteção e defesa do desenvolvimento econômico do Estado, competindo-lhe:

  • acompanhar, junto aos demais órgãos do Estado, as políticas de defesa e de desenvolvimento econômico e sua interação no tratamento tributário adotado em relação a empresas signatárias de Protocolos de Intenções;
  • analisar e propor o tratamento tributário inerente aos Protocolos de Intenções que estejam por ser firmados com o Estado;
  • avaliar os Protocolos de Intenções firmados e seus efeitos na política tributária do Estado; e
  • promover a concepção e, em articulação com a Diretoria de Gestão de Projetos, o controle e a avaliação dos regimes especiais de tributação relacionados aos Protocolos de Intenções firmados, com a adoção de medidas necessárias à proteção da economia do Estado.

À Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, ligada à SRE, compete gerir a informação fiscal; realizar estudos e pesquisas com base nas informações tributárias e econômicas; subsidiar o processo decisório da SEF relativo à política fiscal e tributária com base na análise das informações relativas à receita tributária; e promover, em articulação com a Superintendência de Fiscalização, a coordenação, a orientação, a supervisão e a proposta de normatização das atividades pertinentes ao parcelamento fiscal e às formas de extinção e exclusão do crédito tributário. Subordinada a essa Superintendência, está a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, que tem por finalidade desenvolver estudos e pesquisas com base nas informações de natureza cadastral, econômica, tributária ou fiscal, para atender às necessidades das unidades da SEF, bem como estimar, acompanhar e controlar os impactos decorrentes de benefícios fiscais na arrecadação.
De modo geral, a concessão de incentivos fiscais é normatizada, efetivada e acompanhada pela SEF. No entanto, alguns incentivos contam com a participação de outros órgãos e entidades estaduais.
No caso do incentivo à cultura, dividem responsabilidades a SEF e a Secretaria de Estado de Cultura — SEC. À Comissão Técnica de Análise de Projetos — CTAP —, de representação paritária, constituída por técnicos da SEC e de suas instituições vinculadas e por representantes de entidades do setor cultural de Minas Gerais, cabe a aprovação dos projetos culturais para fins do incentivo. Compete à Superintendência de Fomento e Incentivo a Cultura — SFIC —, subordinada à SEC, dar apoio operacional às atividades da CTAP; analisar os projetos inscritos; examinar e monitorar os projetos aprovados. Cabe à Subsecretaria da Receita Estadual, subordinada à SEF, deferir a concessão do incentivo a projeto cultural aprovado. O pedido não será deferido se o incentivador for devedor de crédito tributário, salvo se a exigibilidade estiver suspensa. A prestação de contas dos recursos recebidos e gastos em cada projeto executado é apresentada à Auditoria-Geral do Estado — Auge — e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE-MG. No caso da ocorrência de infrações ou da inadequação da prestação de contas, a SFIC deve notificar a Subsecretaria da Receita Estadual e a Advocacia-Geral do Estado — AGE. Relatório mensal, elaborado pelo contribuinte incentivador, contendo o valor total do incentivo para aplicação no projeto, o valor deduzido no mês e nos meses anteriores e o saldo remanescente deve ser entregue à Diretoria de Informações Fiscais da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais — Dinf/Saif. Os Secretários de Estado de Fazenda e de Estado de Cultura podem baixar normas complementares.
Quanto ao Pró-Confins, cabe a sua administração a um Grupo Coordenador composto de representantes dos seguintes órgãos e entidades:

  • Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais — BDMG;
  • Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão — Seplag;
  • Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico — Sede;
  • Secretaria de Estado de Turismo — Setur;
  • Secretaria de Estado de Fazenda — SEF;
  • Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais — Indi;
  • Minas Gerais Participações S.A. — MGI;
  • Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais — CDI-MG;
  • Assessoria Especial para Assuntos Internacionais e de Cerimonial;
  • Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais — Fiemg;
  • Associação Comercial do Estado de Minas Gerais — ACM-MG;
  • Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária — Infraero.

O Grupo Coordenador é presidido por representante de um dos órgãos ou entidades do Estado, indicado pelo Governador, competindo-lhe:

  • realizar levantamentos e estudos e elaborar o Plano Diretor da Área de Influência do Aeroporto de Confins, podendo, para tanto, requisitar a participação de órgão ou entidade do Poder Executivo, bem como solicitar a cooperação de órgãos e entidades dos níveis federal e municipal;
  • propor ao Governador do Estado alteração da legislação, com o objetivo de incrementar as atividades aeroportuárias de Confins;
  • deliberar sobre os pedidos de inclusão no Programa;
  • examinar plano de aplicação de recursos, conforme diretrizes estabelecidas nos planos de ação do Poder Executivo;
  • examinar áreas para efeito de implantação ou ampliação de unidade industrial, comercial ou de prestação de serviços;
  • celebrar convênios com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual ou municipal.

Cabe à Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude — SEEJ — a aprovação do projeto desportivo a ser incentivado. À AGE cabe autorizar, após verificar a pré-existência de projeto desportivo aprovado pela SEEJ em valor igual ou superior ao do apoio financeiro, o pagamento do crédito tributário com desconto para fins de apoio financeiro a projeto desportivo. A SEEJ deve fornecer informações atualizadas sobre os projetos desportivos aprovados e as respectivas necessidades de recursos financeiros e apresentar a prestação de contas à AGE, bem como certificar à SRE/SEF e à AGE sobre o atendimento das condições exigidas para o incentivo. À Superintendência de Fiscalização da SRE/SEF cabe apurar quaisquer irregularidades.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4313/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater os impactos da isenção fiscal para a produção e comercialização de agrotóxicos no Estado.

Requerimento 4321/2023

Requer seja encaminhado ao governador do Estado pedido de providências para que a ração para pets seja considerada item essencial para fins de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e...