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Entenda

Competências

A União detém a competência constitucional de fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, bem como de legislar privativamente sobre política de crédito. A Constituição Federal1 vigente definiu, também, que o sistema financeiro nacional, ao qual se integra o BDMG, é estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, sendo regulado por leis complementares que dispõem, entre outros aspectos, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Desenvolvimento Econômico 
Fiscalização
Requerimento 7007/2024

Requerem seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais pedido de providências para a apuração de eventual desídia da administração pública que teria ocasionado prejuízo às empresas...

Requerimento 6863/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - e à Secretaria de Estado de Governo - Segov - pedido de providências para que a suspensão de ICMS concedida para os criadores de gado...