Entenda
Competências
A União detém a competência constitucional de fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, bem como de legislar privativamente sobre política de crédito. A Constituição Federal1 vigente definiu, também, que o sistema financeiro nacional, ao qual se integra o BDMG, é estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, sendo regulado por leis complementares que dispõem, entre outros aspectos, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.