Entenda
Informações Gerais
Embora o ICMS seja um imposto de competência estadual, um quarto dos recursos arrecadados são repassados aos Municípios, nos termos da Constituição Federal1. Desse montante, 75% devem ser repassados com base em critérios de movimentação econômica e 25% podem ser distribuídos de acordo com critérios a serem definidos pelos Estados. Em Minas Gerais, a Lei do ICMS Solidário — Lei 18.030, de 20092, antiga Lei Robin Hood —, estabeleceu que esses 25% seriam distribuídos com base em critérios socioambientais e de políticas públicas. Entre esses, encontra-se o critério "Turismo", que requer, para a instituição dos repasses, a existência de uma política municipal de turismo. Esse critério é apurado com base na relação percentual entre os índices de investimento em turismo do Município em face do mesmo índice de todos os Municípios do Estado.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.
2 MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Lei nº 18.030 de 12 jan. 2009. Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios. Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=18030&comp=&ano=2009 >. Acesso em: 21 fev. 2013.