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Habilitação de Condutores

Entenda

Informações Gerais

Os condutores de veículos automotores devem ter habilitação para conduzir expedida pelo órgão de transito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro1, os candidatos à habilitação poderão habilitar-se em categorias de "A" a "E", sendo a categoria "A" para condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; a categoria "B" para condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria "A", cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; a categoria "C" para condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.000kg; a categoria "D" para condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; e a categoria "E" para condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D" e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada tenha 6.000kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria "trailer".
Renach é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de Estado. O Renach controla ainda a emissão da Carteira Nacional de Habilitação — CNH — e da Permissão Internacional para Dirigir — PID —, que é o documento necessário para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da Convenção de Viena). O Renach possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (Departamento Nacional de Trânsito — Denatran) e das bases estaduais (Departamento de Trânsito de Minas Gerais PID — Detran-MG). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.

 

1 BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm >. Acesso em: 25 fev. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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