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Habilitação de Condutores

Entenda

Competências

A Constituição Federal1 estabelece que a União é o ente competente para legislar sobre trânsito. Assim, a União editou o Código de Trânsito Brasileiro2, que estabelece diretrizes para a ação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na implementação e execução das políticas públicas de trânsito. No âmbito estadual, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais — Detran-MG —, no que concerne à habilitação, possui como competências realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente.
 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.
2 BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm >. Acesso em: 25 fev. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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