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Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

Entenda

Informações Gerais

Instituído pela Lei nº 22.478, de 2 de janeiro de 20171, o Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — Funcontas-TCEMG —, tem por finalidade assegurar, em caráter complementar, recursos para implantação, expansão e aperfeiçoamento das ações de competência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCEMG. Com função programática e duração determinada, tem como órgão gestor o Tribunal de Contas, ao qual compete a fixação das diretrizes operacionais do referido fundo e a sua gestão.

 

Constituem recursos do Funcontas-TCEMG, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 22.478, de 2017:

  • produto da arrecadação das multas aplicadas pelo TCEMG aos seus jurisdicionados, nos termos da legislação em vigor;
  • recursos provenientes de inscrição em concurso público para o provimento de cargos dos quadros do TCEMG;
  • recursos provenientes de inscrição em seminários, cursos, simpósios, palestras e congêneres, presenciais ou a distância, realizados no todo ou em parte pelo TCEMG;
  • recursos decorrentes de reposição de custos da parte dos servidores com segundas vias de crachás, documentos de identificação e similares;
  • recursos provenientes de contrato ou convênio, celebrado com instituição financeira, cujo objeto seja a movimentação das disponibilidades de caixa do TCEMG e o pagamento de seu quadro de servidores ou de fornecedores, limitados a até 5% (cinco por cento) do seu montante;
  • recursos provenientes de contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres firmados pelo TCEMG;
  • valores cobrados pela reposição dos custos com reprodução, com ou sem autenticação, de editais, procedimentos administrativos, peças processuais, trabalhos técnicos e científicos e serviços similares;
  • valores provenientes de serviços de auditoria prestada pelo TCEMG na execução de ajustes firmados pelos jurisdicionados com organismos nacionais e internacionais de fomento;
  • valores decorrentes do custo de processamento de empréstimo em consignação na folha de pagamento dos servidores do TCEMG;
  • valores resultantes de alienação, locação ou autorização, permissão ou concessão de uso de bens móveis ou imóveis constantes do patrimônio do TCEMG;
  • valores referentes a ressarcimento de bens e materiais segurados, em decorrência de indenizações de seguradoras;
  • valores recebidos com a disponibilização de publicações institucionais;
  • valores recebidos com a prestação de serviços educacionais pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo e com a disponibilização de material por ela produzido;
  • indenizações, restituições, descontos e multas decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo TCEMG;
  • doações, patrocínios, legados e outras contribuições;
  • numerário advindo de distribuição de material cobrada de terceiros em eventos realizados pelo TCEMG;
  • resultado da aplicação financeira das disponibilidades de caixa do Funcontas-TCEMG;
  • outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas.

 

 

1 MINAS GERAIS. Lei nº 22.478, de 2 de janeiro de 2017. Institui o Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — Funcontas-TCEMG — e dá outra providência. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=22478&comp=&ano=2017>. Acesso em: 17 fev. 2017.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais