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Fundo Previdenciário de Minas Gerais

Entenda

Informações Gerais

O Fundo Previdenciário de Minas Gerais — Funprev-MG — foi instituído pela Lei Complementar nº 132, de 20141, com o objetivo de prover os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores que ingressarem no serviço público do Estado de Minas Gerais a partir da data da autorização de funcionamento da entidade fechada de previdência complementar do Estado. As normas e estrutura do Funprev-MG serão estabelecidas por lei complementar específica a ser encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa, no prazo de até 360 dias contados da data de publicação da Lei Complementar nº 132, de 2014.

 

1 MINAS GERAIS. Lei Complementar nº 132, de 7 de janeiro de 2014. Institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LCP&num=132&comp=&ano=2014&aba=js_textoOriginal>. Acesso em: 21 fev. 2014.