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Fundo Penitenciário Estadual

Entenda

Informações Gerais

Criado pela Lei nº 11.402, de 19941, o Fundo Penitenciário Estadual  — FPE — tem como órgão gestor a Secretaria de Estado de Administração Prisional — Seap. O FPE visa à obtenção e administração de recursos financeiros destinados ao sistema penitenciário do Estado, bem como à construção, manutenção, reforma e ampliação de unidades destinadas ao cumprimento de medida socioeducativa de internação, conforme o art. 1º da lei que o criou. A lei menciona, no art. 2º, a Defensoria Pública como beneficiária dos recursos do FPE, conjuntamente à Seap, ao Tribunal de Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça, além de órgãos públicos e entidades não governamentais legalmente constituídas no Estado, sem fins lucrativos, comprovadamente de utilidade pública, voltadas para a assistência aos encarcerados. São recursos do FPE, previstos no art. 3º da mencionada lei:

  • os resultantes de multas pecuniárias fixadas nas sentenças judiciais no Estado;
  • os resultantes de prestação pecuniária decorrente da aplicação do inciso I do art. 43 e do § 1° do art. 45 do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 19402;
  • as multas de caráter criminal previstas na Lei Federal nº 9.099, de 19953;
  • a totalidade das fianças quebradas ou perdidas;
  • 50% do valor das fianças arbitradas pelas autoridades policiais e judiciárias;
  • os resultantes de repasse do Fundo Penitenciário Nacional — Funpen;
  • rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes da aplicação do patrimônio do fundo;
  • doações, auxílios e contribuições recebidas de organismos ou entidades nacionais, internacionais ou estrangeiros, bem como de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
  • outras receitas que possam ser atribuídas ao fundo.




1 MINAS GERAIS. Lei nº 11.402, de 14 de janeiro de 1994. Cria o fundo penitenciário estadual e dá outras providências: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=11402&comp=&ano=1994&aba=js_textoAtualizado#texto>. Acesso em: 9 out. 2013.

2 BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 9 out. 2013.

3 BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm>. Acesso em: 9 out. 2013.