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Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes

Entenda

Informações Gerais

Criado pela Lei nº 12.462, de 19971, o Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes — Funpren —, tem o objetivo de possibilitar a obtenção e a administração de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de ações que visem à minimização do uso de drogas e substâncias psicoativas em Minas Gerais. São beneficiários do Funpren órgãos ou entidades públicas ou privadas que atuem na área de prevenção, fiscalização e repressão ao uso de entorpecentes.

São recursos do Funpren, entre outros:

  • as doações, os auxílios e as contribuições que lhe forem destinados;

  • as dotações consignadas no orçamento do Estado e em créditos adicionais;

  • os resultados de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias;
  • o produto da alienação de bens advindos de condenação por tráfico ilícito de drogas, perdidos, na forma da lei, em favor da União e que venham a ser transferidos ao Fundo.

 

O órgão gestor do Fundo é a Secretaria de Estado de Segurança Pública — Sesp —, e seu agente financeiro, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. — BDMG.


1 MINAS GERAIS. Lei nº 12.462, de 7 de abril de 1997. Cria o Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes — FUNPREN — e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=12462&comp=&ano=1997&aba=js_textoAtualizado>. Acesso em: 24 jan. 2017.
 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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