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Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais

Entenda

Financiamento

De acordo com a Lei 17.949, de 20081, pertencem ao fundo os recursos:

  • consignados no Orçamento do Estado ou em créditos adicionais;
  • retornos relativos ao principal e encargos de financiamentos concedidos pelo Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais — Fahmemg;
  •  provenientes de operações de crédito interno e externo de que o Estado seja mutuário, destinadas ao Fahmemg.
  • os provenientes de outras fontes, conforme disposto nas Leis Orçamentárias Anuais.

 

1 MINAS GERAIS. Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008. Cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - FAHMEMG -, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=17949&comp=&ano=2008&aba=js_textoAtualizado#texto>. Acesso em: 24 abr. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais