Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Fiscalização e Controle Contra Riscos à Saúde e à Segurança do Consumidor

Entenda

Financiamento

Há o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor — FEPDC —, previsto no Código de Defesa do Consumidor1 — CDC — e na Lei Complementar Estadual nº 66, de 20032 (alterada pela Lei Complementar Estadual nº 119, de 2011).

Esse fundo tem por objetivo financiar ações para o cumprimento dos objetivos da Política Estadual de Relações de Consumo, de forma a prevenir e reparar danos causados ao consumidor. Os recursos arrecadados pelo FEPDC são destinados à consecução de projetos, aquisição de bens e realização de atividades que promovem, aprimoram e fomentam a defesa e o direito do consumidor, a educação para o consumo e a capacitação e modernização administrativa e funcional dos órgãos públicos.

O Fundo é constituído, dentre outros recursos, por indenizações e multas decorrentes de decisões judiciais em ações civis públicas relativas ao direito do consumidor, com condenações a pagamento em dinheiro, bem como por valores provenientes das multas aplicadas pelo Programa Estadual de Proteção ao Consumidor — Procon-MG — e, ainda, por valores oriundos de termos de ajustamento de conduta firmados no âmbito das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor do Estado de Minas Gerais. Em razão disso, consta no Orçamento estadual que o referido Fundo é financiado pelos recursos diretamente arrecadados.

Poderão ser beneficiários do FEPDC o órgão ou entidade da administração direta ou indireta, estadual ou municipal que tenha a atribuição de defender ou proteger o consumidor, bem como de promover a educação para o consumo; entidades não governamentais sem fins lucrativos, legalmente constituídas nos termos da lei civil, com pelo menos um ano de existência e que tenham como finalidade principal a defesa e a proteção do consumidor; o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor — Procon-MG —, mediante aprovação, na forma da lei, de orçamento operacional para custeio de suas atividades.

No que se refere às agências reguladoras, as quais também fiscalizam, destaque-se que elas são consideradas autarquias especiais e na lei de criação de cada uma há previsão de patrimônio, receitas e gestão financeira. A Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS —, por exemplo, tem as seguintes receitas (conforme art. 17 da Lei Federal 9.961, de 20003): o produto resultante da arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar; a retribuição por serviços de quaisquer natureza prestados a terceiros; o produto da arrecadação das multas resultantes das suas ações fiscalizadoras; o produto da execução da sua dívida ativa; as dotações consignadas no Orçamento-Geral da União, créditos especiais, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais; as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade; o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações; os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas neste artigo, na forma definida pelo Poder Executivo; e quaisquer outras receitas não especificadas.

Considerando-se a atribuição fiscalizatória que o Ministério Público detém, é importante destacar que, no art. 127 da Constituição Federal4 e no art. 122 da Constituição Estadual5, é assegurada autonomia funcional e administrativa ao referido órgão, ao qual cabe a elaboração de sua proposta orçamentária.

Destaque-se também que, no Orçamento estadual, o Ministério Público é financiado por recursos diretamente arrecadados e por recursos ordinários, isto é, recursos do Tesouro estadual.

Em Minas Gerais, o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais — Ipem-MG —, que fiscaliza bombas medidoras de combustíveis líquidos, instrumentos de pesar e de medir, taxímetros, entre outros instrumentos, é financiado, consoante o Orçamento estatal, por recursos provenientes de convênios, acordos e ajustes firmados entre entidades públicas, ou entre elas e organizações particulares.


1 BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 11 mar. 2013.
2 MINAS GERAIS. Lei complementar nº 66, de 22 de janeiro de 2003. Cria o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor — FEPDC —, e o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LCP&num=66&comp=&ano=2003 >. Acesso em: 12 mar. 2013.
3 BRASIL. Lei no 9.961 de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9961.htm>. Acesso em: 12 mar. 2013.
4BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.
5 MINAS GERAIS. Constituição (1989). Constituição do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoEstadual.pdf >. Acesso em: 12 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 2974/2023

Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. - Copanor - pedido de informações sobre a suposta ausência de...

Requerimento 2148/2023

Requer seja encaminhado ao diretor presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, em São Lourenço, pedido de informações sobre a qualidade da água que vem sendo distribuída à população no...