Entenda
Financiamento
O inciso II do artigo 217 da Constituição Federal1 prevê a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do Desporto Educacional e, em casos específicos, para a do Desporto de Rendimento. O Desporto Educacional é custeado com recursos do Ministério do Esporte, bem como do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destinados ao pagamento de despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, como, por exemplo, remuneração e aperfeiçoamento dos professores de Educação Física e aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários à prática de esportes dentro das escolas.
Ver: Esporte - Financiamento
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2012. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/default/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoFederal.pdf >. Acesso em: 11 mar. 2013.