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Esporte

Entenda

Financiamento

O esporte no país é financiado com recursos de diversas fontes::

  • Orçamento da União
  • Orçamento dos Estados
  • Orçamento dos Municípios
  • Fundos desportivos
  • Receitas de concursos de prognósticos (loterias) e prêmios não reclamados
  • Doações, patrocínios, legados
  • Incentivos fiscais
  • Outras fontes

 Segundo publicação da Secretaria de Estado de Esporte, a tabela abaixo representa as despesas governamentais dos três níveis de governo do Brasil, em 2010:

A tabela 1 representa as despesas governamentais dos três níveis de governo do Brasil, em 2010.

 

Tabela 1:  Despesas Governamentais com Desporto e Lazer
 
 
Despesas com Desporto e lazer (em milhões U$$)
Despesas Totais (em milhões U$$)
Relação
Despesas per capita
Governo Federal
144,67
596.641,62
0,02%
0,76
Governos Estaduais
575,18
277.017,68
0,21
3,02
Governos Municipais
1.583,63
173.865,36
0,91
8,3

Fonte: MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Esporte e Juventude. Índice Mineiro de Desenvolvimento esportivo: atualização - 2008-2010. Belo Horizonte, 2011. p. 52. Disponível em: < http://www.esportes.mg.gov.br/images/stories/Esportes/indice_esportivo/indice_esportivo.pdf >. Acesso em: 12 mar. 2013.

 

Os mecanismos de financiamento relativos ao desporto são disciplinados por diversas normas federais e estaduais, conforme se apresenta nos quadros a seguir.

 

 

  Quadro 1 – Principais fontes de financiamento do esporte em nível federal
NORMA
SÍNTESE DO CONTEÚDO DO DISPOSITIVO
Lei 9.615, de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
(Arts. 6º, 7º e 56)
Fontes dos recursos destinados ao Ministério do Esporte:
— receitas oriundas de concursos de prognósticos previstos em lei;
— adicional de 4,5% incidente sobre cada bilhete dos concursos de prognósticos da Loteria Federal;
— prêmios não reclamados dos concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal;
— doações, legados, patrocínio e outras fontes.
Destinações dos recursos do Ministério do Esporte:
— desportos educacional, de rendimento e de criação nacional;
— capacitação de recursos humanos;
— apoio supletivo ao sistema de assistência ao atleta profissional;
— apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência;
Recursos destinados à prática desportiva e a atividades ligadas ao desporto:
— fundos desportivos;
— receitas de concursos de prognósticos;
– doações, patrocínios e legados;
— prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal não reclamados nos prazos regulamentares;
— incentivos fiscais previstos em lei;
— 2% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal.
Lei 11.438, de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.
Permite a pessoas físicas ou jurídicas deduzirem do imposto de renda devido os valores destinados, a título de doação ou patrocínio, a projetos desportivos previamente aprovados pelo Ministério dos Esportes.
Fontes: BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm >. Acesso em: 12 mar. 2013.
BRASIL. Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006. Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11438.htm >. Acesso em: 12 mar. 2013.

 

  

 

Quadro 2 – Fontes de financiamento do esporte em nível estadual
NORMA
SÍNTESE DO CONTEÚDO DO DISPOSITIVO
Lei 16.318, de 2006, que dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado.
(Arts. 3º, 5º e 6º)
Projetos beneficiados:
— desporto educacional;
— desporto de lazer;
— desporto de formação;
— desporto de rendimento;
— desenvolvimento científico e tecnológico do setor desportivo;
— desporto social.
Desconto de 25% sobre o valor do débito do contribuinte com ICMS inscrito em dívida ativa que apoiar projeto desportivo.
Limite de financiamento com os recursos da lei de até 90% do valor de projeto esportivo.
Lei 18.030, de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.
(Arts. 1º, XV e 8º, anexo V)
— Definição e regulamentação do critério “esporte” para a definição dos percentuais de distribuição do ICMS aos Municípios mineiros;
— Repasse da quota-parte do Município por meio da ponderação de diversos critérios, ente eles o “Índice de Esporte”, que é somatório das atividades desportivas do Município em relação ao somatório de todos os demais Municípios do Estado, desde que o referido Município tenha Conselho Municipal de Esporte em pleno funcionamento.
Lei 9.615, de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
(Art. 6º, §§ 2º e 3º)
— aos Estados e Municípios são reservados um terço do adicional de 4,5% incidente sobre cada bilhete dos prognósticos da Loteria Federal.
Lei 20.824, de 2013, que altera as Leis nºs 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e 14.941, de 29 de dezembro de 2003, revoga dispositivo da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, concede incentivo a projetos esportivos e dá outras providências. – Os arts. 24 a 28 da Lei nº 6.763, de 1975, estabelecem a concessão de crédito outorgado do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação — ICMS —, correspondente ao valor destinado pelo contribuinte a projeto esportivo credenciado pela Secretaria de estado de Esporte.
Fontes: MINAS GERAIS. Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006. Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no estado.
___. Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
MINAS GERAIS. Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975. Consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
___. Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013. Altera as Leis nºs 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e 14.941, de 29 de dezembro de 2003, revoga dispositivo da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, concede incentivo a projetos esportivos e dá outras providências.

 

 O artigo 6º da Lei Pelé1 estabelece que 1/3 do montante arrecadado para o Ministério do Esporte por meio do adicional de 4,5% dos bilhetes da loteria federal deve ser destinado às Secretarias de Esportes dos Estados e do Distrito Federal segundo a proporção de volume de apostas.
O § 3º do mesmo artigo estabelece que 50% da parcela repassada aos Estados devem ser investidos em projetos apresentados por Municípios ou em ações que os beneficiem.

 

1 BRASIL. Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm >. Acesso em: 12 mar. 2013.

 

 

 


 


 

  • Incentivo ao Esporte

    Em Minas Gerias existem dois mecanismos de incentivo fiscal ao esporte: com base no crédito tributário inscrito em dívida ativa, disciplinado pela Lei nº 16.318, de 20061, e por meio da concessão de desconto no ICMS a ser recolhido pelo contribuinte de acordo com ao valor por ele destinado para projetos esportivos credenciados pela Secretaria de Estado de Esporte – Seesp –, nos termos dos arts. 24 a 28 da Lei nº 6.763, de 19752, com alterações da Lei nº 20.824, de 20133.
    De acordo com a Lei 16.318, de 2006, as empresas que apoiem financeiramente a realização de projetos esportivos no Estado poderão obter o desconto de 25% para o pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa há pelo menos12 meses.
    Podem ser beneficiados projetos previamente aprovados pela Secretaria de Estado de Esporte, apresentados por entidades de direito civil, sem fins lucrativos, que estejam em pleno e regular funcionamento, que possuam titulação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip – ou tenham sido declaradas de utilidade pública por lei municipal, estadual ou federal.

    O incentivo com base no ICMS presumido possibilita ao contribuinte do imposto que apoiar financeiramente projeto esportivo, credenciados pela Seesp, deduzir mensalmente o valor do ICMS conforme os recursos aplicados no projeto. O montante máximo de recursos a serem disponibilizados para projetos esportivos credenciados pela Seesp será fixado em cada exercício pela Secretaria de Estado de Fazenda, com base no percentual da receita líquida anual do ICMS que coube ao Estado no exercício imediatamente anterior.
    Os recursos disponibilizados pelo Executivo serão deduzidos no percentual de 0,01% (um centésimo por cento) a 3% (três por cento) do saldo devedor mensal do ICMS de contribuinte que apoiar financeiramente projeto esportivo aprovado pela Seesp.

    1 MINAS GERAIS. Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006. Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no estado. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=16318&comp=&ano=2006 >. Acesso em: 12 mar. 2013.
    2 MINAS GERAIS. Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975. Consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=6763&comp=&ano=1975&texto=consolidado>. Acesso em: 14 mar. 2014.
    3 MINAS GERAIS. Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013. Altera as Leis nºs 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e 14.941, de 29 de dezembro de 2003, revoga dispositivo da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, concede incentivo a projetos esportivos e dá outras providências. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=20824&comp=&ano=2013>. Acesso em: 15 jun. 2015.

     

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  • Critério Esportes da Lei do ICMS Solidário

    A Lei do ICMS Solidário — Lei nº 18.030, de 20091 —, antiga Lei Robin Hood, com vigência a partir do primeiro exercício subsequente à sua publicação, passou a produzir efeitos financeiros a partir de janeiro de 2011. O critério “esportes”, criado pela referida lei, é apurado com base na relação percentual entre as atividades esportivas desenvolvidas pelo Município e o somatório das atividades esportivas desenvolvidas por todos os Municípios do Estado, fornecido pela Secretaria de Estado de Esportes  — Seesp.
    Segundo o Anexo I e o art. 1º, inciso XV, da mesma lei, o percentual destinado ao critério “esportes” é de 0,1% de todo o ICMS arrecadado pelo Estado. O Decreto nº 45.393, de 20102, regulamenta a referida repartição.
    Para o recebimento da parcela do ICMS Solidário relativo ao critério esporte, os Municípios devem criar conselho municipal de esporte e mantê-lo em atividade regular, com reuniões periódicas; nomear um gestor esportivo municipal, responsável pelas informações prestadas acerca do ICMS Solidário e cadastrar e enviar informações e documentos comprobatórios das atividades esportivas promovidas.
    As atividades consideradas pela Seesp para pontuação no critério esporte são:

    • Programas Sócio Educacionais
    • Esporte para Pessoas com Deficiência
    • Jogos Escolares Municipais
    • Atividades de Futebol Amador
    • Esporte para Terceira Idade
    • Atividades de Lazer
    • Academia na Escola
    • Xadrez na Escola
    • Minas Olímpica – JEMG
    • Minas Olímpica – Jogos de Minas
    • Construção/Reforma de Instalação Esportiva ou Disponibilização de equipamento esportivo
    • Qualificação de Agente Esportivo e
    • Outros Programas e Projetos (atividades de rendimento, competições de grande porte, fomento à cadeia produtiva do esporte e conferência)
     

    1 MINAS GERAIS. Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=18030&comp=&ano=2009 >. Acesso em: 12 mar. 2013.
    2 MINAS GERAIS. Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010. Regulamenta o critério "esportes" estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=45393&comp=&ano=2010 >. Acesso em: 12 mar. 2013.

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 3875/2023

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Requerimento 5673/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social pedido de providências para que sejam ministrados cursos às associações esportivas do Norte de Minas com o objetivo de...