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Ensino Médio

Entenda

Informações Gerais

O ensino médio é a etapa final da educação básica e tem a duração mínima de três anos. Conforme as diretrizes nacionais de educação1, são finalidades precípuas desse nível de ensino:

  • a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental;
  • a preparação básica para o trabalho e a cidadania;
  • o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
  • a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos.

Constituição Federal2 determina a progressiva universalização do ensino médio gratuito e a obrigatoriedade de oferta e frequência para a faixa etária de 15 a 17 anos até 2016. Em face dessa universalização, foram ampliados os principais programas de apoio ao estudante, como o Programa Nacional do Livro Didático e o Programa Nacional de Alimentação Escolar, para atendimento do ensino médio, bem como incrementados os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb — e da Contribuição Social do Salário-Educação3.

Nos termos da Lei Federal nº 13.415, de 20174, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:

 

 

 

  1. linguagens e suas tecnologias;
  2. matemática e suas tecnologias;
  3. ciências da natureza e suas tecnologias;
  4. ciências humanas e sociais aplicadas;
  5. formação técnica e profissional.

Na oferta de formação com ênfase técnica e profissional a referida legislação prevê a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade. Outro aspecto relevante quanto a essa modalidade de formação é que ela poderá ser oferecida na própria instituição de ensino ou em parceria com outras instituições, desde que aprovada previamente pelo Conselho Estadual de Educação e certificada pelos sistemas de ensino.

O ensino médio poderá ser organizado em módulos e adotar o sistema de créditos com terminalidade específica.

 

 


 

1 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. (Seção IV, Capítulo II.) Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

2 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, 2012. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoFederal.pdf>. Acesso em: 20 mar. 2017.

3 BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

4 BRASIL. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei no 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13415.htm>. Acesso em: 20 mar. 2017.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 6833/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que haja a oferta do ensino médio regular na Escola Estadual Professor Wilson de Melo Guimarães, situada...

Requerimento 6784/2024

Requer seja encaminhado à Superintendência Regional de Ensino - SRE - em Pará de Minas e à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que seja implementado, com urgência, o...