Entenda
Competências
O art. 23 da Constituição da República1 define como competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, o que faz de todas as esferas da federação entes responsáveis por prevenir e sanar situações de emergências ambientais.
No que diz respeito aos eventos que envolvem a segurança pública, o Sistema Nacional de Proteção de Defesa Civil — Sinpdec — pressupõe permanente integração interfederativa para a resolução dos problemas de defesa civil, assim como a execução de competências específicas em três níveis de governo. Saiba mais sobre essas competências em Defesa Civil.
Já no que toca aos efeitos dos eventos críticos para o meio ambiente, cumpre destacar as competências do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — Ibama —, em nível federal, e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — Semad2, em nível estadual.
Na esfera estadual, a atuação da Semad envolve a prevenção, o primeiro atendimento aos acidentes e emergências ambientais ocorridas no Estado e a gestão das denúncias e requisições que tratem do descumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos.
1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência daRepública. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 26 jan. 2017.
2 MINAS GERAIS. Decreto 47.042, de 6 de setembro de 2016. Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=DEC&num=47042&ano=2016>. Acesso em: 16 jul. 2018.