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Educação Superior

Entenda

Informações Gerais

Conforme as diretrizes nacionais de educação, a educação superior1 abrange os cursos e programas de graduação, de pós-graduação, sequenciais e de extensão e é oferecida em instituições públicas e privadas organizadas na forma de faculdades, centros universitários e universidades.

As principais finalidades da educação superior são:

  • estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
  • formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
  • incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
  • promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
  • suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
  • estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
  • promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
  • atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.

O funcionamento regular das instituições de educação superior e dos cursos superiores dependem de ato autorizativo do poder público, conforme o sistema de ensino ao qual se vincula a instituição. Os atos administrativos de credenciamento e recredenciamento referem-se às instituições de educação superior; os de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento têm por objeto os cursos superiores. A renovação da autorização e do reconhecimento de cursos, bem como do credenciamento de instituições de educação superior, estão condicionadas à avaliação por parte do poder público.

Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver, e os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

As normas gerais determinam que as instituições de educação superior devem oferecer, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas.



1 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. (Capítulo IV, Título V.) Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 21 ago. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
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