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Educação Profissional e Tecnológica

Entenda

Competências

A educação profissional e tecnológica abrange o nível médio (ensino regular e educação de jovens e adultos), o nível superior e ainda cursos que não se vinculam necessariamente a um determinado nível de escolaridade. Dessa forma, as atribuições relativas à educação profissional e tecnológica cabem aos responsáveis pela etapa, nível ou modalidade de ensino nos quais se insere a espécie de educação profissional oferecida, competindo à União a formulação e coordenação geral da política dessa modalidade de ensino.

 Cabe à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica — Setec:

  • planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da política da educação profissional e tecnológica;
  • promover ações de fomento ao fortalecimento, à expansão e à melhoria da qualidade da educação profissional e tecnológica;
  • zelar pelo cumprimento da legislação educacional no âmbito da educação profissional e tecnológica.

Relativamente aos cursos superiores de tecnologia, a Secretaria de Educação Superior — Sesu — e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior — Seres — são os órgãos do MEC responsáveis por sua gestão e regulação. Compete à Sesu implementar a Política Nacional de Educação Superior, manter e desenvolver as instituições federais de ensino superior e supervisionar as instituições de educação superior que integram o sistema federal de ensino.

 À Seres compete regular e supervisionar os cursos superiores tecnológicos, bem como as instituições públicas e privadas de ensino superior que oferecem tais cursos. Também estabelece diretrizes para a expansão dos cursos e instituições e para a adequação destes às diretrizes curriculares nacionais e aos parâmetros de qualidade de cursos e instituições. As diretrizes curriculares nacionais para os cursos de educação profissional tecnológica de nível médio e superior são definidas pelo CNE, que é responsável ainda por disciplinar a instituição e a implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio1 nas redes públicas e privadas, bem como o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia2. Os catálogos são instituídos pelo Ministério da Educação e constituem referenciais para a oferta da educação profissional nos diferentes sistemas de ensino do País3.

 A Lei Federal nº 9.394, de 19964 , (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB) atribui aos Estados a competência de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

 A oferta do ensino médio é a atribuição principal dos Estados. Dessa forma, os Estados devem baixar normas complementares que disponham sobre a gestão, oferta e acesso à educação profissional e tecnológica de nível médio em seu sistema de ensino5.

 As atribuições da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social — Sedese —, em relação à educação profissional e tecnológica não vinculada ao sistema estadual de educação são a formulação e coordenação da política estadual de trabalho, geração de emprego renda; e a promoção da articulação das ações voltadas à qualificação e formação profissional.

 

 

1BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC). Catálogo Nacional de Cursos Técnicos: CNCT. 2012. Disponível em: <http://pronatec.mec.gov.br/cnct/ >. Acesso em: 3 set. 2015.

2BRASIL. Ministério da Educação. Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. 2010. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=5362 >. Acesso em: 3 set. 2015.

3 BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução nº 1, de 5 de dezembro de 2014. Atualiza e define novos critérios para a composição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, disciplinando e orientando os sistema s de ensino e as instituições públicas e privadas de Educação Profissional e Tecnológica quanto à oferta de cursos técnicos de nível médio em caráter experimental, observando o disposto no art. 81 da Lei nº 9.394/96 (LDB) e nos termos do art. 19 da Resolução CNE/CEB nº 6/2012. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=16705-res1-2014-cne-ceb-05122014&category_slug=dezembro-2014-pdf&Itemid=30192>. Acesso em: 13 ago. 2015.

4 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm >. Acesso em: 21 ago. 2015.

5 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS. Resolução nº 458, de 31 de outubro de 2013. Estabelece normas complementares e operacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CB4QFjAAahUKEwiQuNm7n-rHAhXJj5AKHRqNDVY&url=http%3A%2F%2Fsrecaxambu.educacao.mg.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D3521&usg=AFQjCNFseVLHH6K2bvQWb1wCx0R2zqufzg>. Acesso em: 13 ago. 2015.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 5581/2023

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