Entenda
Financiamento
A principal fonte de financiamento da educação infantil passou a ser, a partir da Emenda Constitucional nº 53, de 20061, o Fundeb, que alcança toda a educação básica. Os recursos provenientes do salário-educação também puderam, a partir da mesma emenda constitucional, ser aplicados na educação infantil.
Além dos programas do FNDE2 voltados à educação básica, que contribuem para o financiamento da educação infantil, o FNDE e a Secretaria de Educação Básica mantêm programas específicos para esse nível de ensino.
1 BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm >. Acesso em: 29 ago. 2015.
2 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Portal. Disponível em: <http://www.fnde.gov.br/>. Acesso em: 12 ago. 2015.