Conheça:

Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Educação Infantil

Entenda

Informações Gerais

A partir da Constituição Federal de 19881, foi reconhecido o direito das crianças à creche e à pré-escola gratuitas, e a educação infantil passou a integrar de forma sistêmica a política educacional.

O conceito expresso na Seção II do Capítulo II da Lei Federal nº 9.394, de 19962, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB —, é de que a educação infantil constitui a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico e social, complementando a ação da família e da comunidade.

A educação infantil deve ser oferecida em creches para crianças de até 3 anos e em pré-escolas para as crianças de 4 a 5 anos.

Por força da Emenda nº 59, de 20093, à Constituição Federal, a frequência à pré-escola passa a ser obrigatória, tendo em vista a extensão da obrigatoriedade da educação dos 4 aos 17 anos, a ser implementada de forma progressiva até 2016. A Lei Federal nº 12.796, de 20134, que alterou a LDB para, entre outras providências, adaptá-la às determinações da Emenda 59, instituiu novas regras para o funcionamento da educação infantil com a nova redação que deu ao art. 31: carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional; atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral; controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas; e expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

 

1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2012. Disponível em: <www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoFederal.pdf>. Acesso em: 22 ago. 2015.
2BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm >. Acesso em: 21 ago. 2015.
3 BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm>. Acesso em: 21 ago. 2015.
4 BRASIL. Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm>. Acesso em: 11 ago. 2015.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 4754/2023

Requer seja realizada visita à Creche Casinha da Abelha Zum Zum, vinculada à Rede Fhemig, para demonstrar a importância da manutenção da referida creche, que atualmente oferta a educação infantil...

Requerimento 4460/2023

Requer seja realizada audiência pública para debater os impactos da possibilidade de fechamento do Centro de Educação Infantil Tia Lina do Hospital Eduardo de Menezes e da Creche Casinha da Abelha...