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Educação Fiscal

Entenda

Financiamento

O Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira — Fecifim — tem o objetivo de dar suporte financeiro aos projetos e ações vinculados ao Programa Minas Legal. Os recursos do Fundo são aplicados de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa Minas Legal.
As operações do Fecifim compreendem, especialmente, as seguintes áreas de atuação:

  • conscientização do cidadão sobre a função socioeconômica do tributo, por meio do Programa de Educação Fiscal Estadual — Proefe — e iniciativas afins;
  • incentivo e premiação quanto à exigência de documentos fiscais, por intermédio de sorteios públicos de prêmios;
  • intensificação da repressão à aquisição, à distribuição, ao transporte, ao estoque ou à revenda de mercadoria ilegal ou objeto de pirataria;
  • desenvolvimento de processos, incluindo gastos com compra, absorção e adaptação de tecnologia voltada para a arrecadação, tributação, fiscalização e administração tributárias;
  • capacitação e treinamento em técnicas e métodos de gestão tributária e fiscalização;
  • promoção e articulação de ações entre órgãos e entidades públicos e sociedade na proteção às receitas públicas, inclusive as relativas ao Selo Minas Legal.

São beneficiários do Fundo os destinatários de projetos e ações vinculados ao Programa Minas Legal, incluindo os contemplados em sorteios públicos de prêmios destinados a incentivar a exigência de documentos fiscais.
São recursos do Fundo:

  • dotações consignadas no Orçamento do Estado e em créditos adicionais, conforme a Lei Orçamentária Anual;
  • doações, de qualquer natureza, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, instituições públicas ou privadas, do País ou do exterior;
  • receitas provenientes de operações de crédito internas ou externas de que o Estado seja mutuário;
  • outras receitas orçamentárias.

O grupo coordenador do Fundo é integrado por representantes de órgãos do Estado e da sociedade civil, na forma seguinte:

  •  um representante da Secretaria de Estado de Governo — Segov;
  •  um representante da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;
  •  um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão — Seplag;
  •  um representante da Secretaria de Estado de Fazenda — SEF —, a quem compete presidir o grupo;
  •  um representante da Secretaria de Estado de Educação — SEE;
  •  três representantes da sociedade civil.

Ao grupo coordenador compete o acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Fundo; a definição de programas prioritários; a manifestação sobre assuntos submetidos pelos demais administradores do Fundo; a apresentação, aos demais administradores do Fundo, de propostas para a elaboração da política geral de aplicação dos recursos do Fundo; e a readequação ou extinção do Fundo.
O órgão gestor, o agente executor e o agente financeiro do Fundo é a SEF, a quem compete:

  • a definição da proposta orçamentária anual do Fundo, sob orientação do órgão estadual responsável pela elaboração do Orçamento Fiscal do Estado;
  • a elaboração do cronograma financeiro de receita e despesa do Fundo, observado o Orçamento anual;
  • a definição das diretrizes de aplicação de recursos do Fundo;
  • a aplicação dos recursos do Fundo na forma estabelecida no cronograma financeiro;
  • o exercício da secretaria executiva do Fundo nas reuniões do grupo coordenador;
  • a proposição de critérios de cobrança de valores a serem devolvidos nos casos de irregularidades praticadas pelos beneficiários de liberações dos respectivos recursos;
  • a proposição, ao grupo coordenador, de projetos a serem beneficiados com liberação de recursos, inclusive com a definição de formas e o agente responsável pela fiscalização da execução e conclusão do projeto;
  • a promoção, quando for o caso, da suspensão de parcela de recursos liberados e o cancelamento de contratos, porventura existentes, ad referendum do grupo coordenador;
  • a análise da viabilidade econômico-financeira dos projetos a serem aprovados em face dos recursos do Fundo, inclusive quanto aos aspectos cadastrais e jurídicos;
  • a representação do Fundo;
  • a assunção de direitos e obrigações em nome do Fundo;
  • a elaboração e o encaminhamento, às autoridades competentes, de minutas de atos normativos relacionados às operações do Fundo;
  • a remuneração das disponibilidades temporárias de caixa, quando houver;
  • o acompanhamento da implantação dos projetos e a emissão de relatórios de acompanhamento do desempenho e das transferências realizadas pelo Fundo;
  • a contratação das operações aprovadas para fins de implementação dos projetos e a liberação dos recursos correspondentes;
  • a notificação, ao grupo coordenador do Fundo, de atos, fatos ou situações que alterem as condições de liberação dos recursos, previamente programados em face das respectivas ações no âmbito do Fecifim.

O ordenador de despesas do Fecifim é o Secretário de Estado de Fazenda, que pode delegar, em ato próprio, essa atribuição.
A SEF deve dar publicidade dos valores existentes a título de saldo do Fecifim, até o último dia do mês de dezembro de cada ano.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 8063/2017

Requer seja realizada audiência pública para debater o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, comemorado no dia 25 de maio.