Entenda
Financiamento
O Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira — Fecifim — tem o objetivo de dar suporte financeiro aos projetos e ações vinculados ao Programa Minas Legal. Os recursos do Fundo são aplicados de acordo com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa Minas Legal.
As operações do Fecifim compreendem, especialmente, as seguintes áreas de atuação:
- conscientização do cidadão sobre a função socioeconômica do tributo, por meio do Programa de Educação Fiscal Estadual — Proefe — e iniciativas afins;
- incentivo e premiação quanto à exigência de documentos fiscais, por intermédio de sorteios públicos de prêmios;
- intensificação da repressão à aquisição, à distribuição, ao transporte, ao estoque ou à revenda de mercadoria ilegal ou objeto de pirataria;
- desenvolvimento de processos, incluindo gastos com compra, absorção e adaptação de tecnologia voltada para a arrecadação, tributação, fiscalização e administração tributárias;
- capacitação e treinamento em técnicas e métodos de gestão tributária e fiscalização;
- promoção e articulação de ações entre órgãos e entidades públicos e sociedade na proteção às receitas públicas, inclusive as relativas ao Selo Minas Legal.
São beneficiários do Fundo os destinatários de projetos e ações vinculados ao Programa Minas Legal, incluindo os contemplados em sorteios públicos de prêmios destinados a incentivar a exigência de documentos fiscais.
São recursos do Fundo:
- dotações consignadas no Orçamento do Estado e em créditos adicionais, conforme a Lei Orçamentária Anual;
- doações, de qualquer natureza, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, instituições públicas ou privadas, do País ou do exterior;
- receitas provenientes de operações de crédito internas ou externas de que o Estado seja mutuário;
- outras receitas orçamentárias.
O grupo coordenador do Fundo é integrado por representantes de órgãos do Estado e da sociedade civil, na forma seguinte:
- um representante da Secretaria de Estado de Governo — Segov;
- um representante da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;
- um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão — Seplag;
- um representante da Secretaria de Estado de Fazenda — SEF —, a quem compete presidir o grupo;
- um representante da Secretaria de Estado de Educação — SEE;
- três representantes da sociedade civil.
Ao grupo coordenador compete o acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Fundo; a definição de programas prioritários; a manifestação sobre assuntos submetidos pelos demais administradores do Fundo; a apresentação, aos demais administradores do Fundo, de propostas para a elaboração da política geral de aplicação dos recursos do Fundo; e a readequação ou extinção do Fundo.
O órgão gestor, o agente executor e o agente financeiro do Fundo é a SEF, a quem compete:
- a definição da proposta orçamentária anual do Fundo, sob orientação do órgão estadual responsável pela elaboração do Orçamento Fiscal do Estado;
- a elaboração do cronograma financeiro de receita e despesa do Fundo, observado o Orçamento anual;
- a definição das diretrizes de aplicação de recursos do Fundo;
- a aplicação dos recursos do Fundo na forma estabelecida no cronograma financeiro;
- o exercício da secretaria executiva do Fundo nas reuniões do grupo coordenador;
- a proposição de critérios de cobrança de valores a serem devolvidos nos casos de irregularidades praticadas pelos beneficiários de liberações dos respectivos recursos;
- a proposição, ao grupo coordenador, de projetos a serem beneficiados com liberação de recursos, inclusive com a definição de formas e o agente responsável pela fiscalização da execução e conclusão do projeto;
- a promoção, quando for o caso, da suspensão de parcela de recursos liberados e o cancelamento de contratos, porventura existentes, ad referendum do grupo coordenador;
- a análise da viabilidade econômico-financeira dos projetos a serem aprovados em face dos recursos do Fundo, inclusive quanto aos aspectos cadastrais e jurídicos;
- a representação do Fundo;
- a assunção de direitos e obrigações em nome do Fundo;
- a elaboração e o encaminhamento, às autoridades competentes, de minutas de atos normativos relacionados às operações do Fundo;
- a remuneração das disponibilidades temporárias de caixa, quando houver;
- o acompanhamento da implantação dos projetos e a emissão de relatórios de acompanhamento do desempenho e das transferências realizadas pelo Fundo;
- a contratação das operações aprovadas para fins de implementação dos projetos e a liberação dos recursos correspondentes;
- a notificação, ao grupo coordenador do Fundo, de atos, fatos ou situações que alterem as condições de liberação dos recursos, previamente programados em face das respectivas ações no âmbito do Fecifim.
O ordenador de despesas do Fecifim é o Secretário de Estado de Fazenda, que pode delegar, em ato próprio, essa atribuição.
A SEF deve dar publicidade dos valores existentes a título de saldo do Fecifim, até o último dia do mês de dezembro de cada ano.