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Educação Escolar Indígena e Quilombola

Entenda

Financiamento

Os gastos com educação escolar indígena e quilombola, além de constituírem despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino para os efeitos do art. 212 da Constituição Federal, de 19881 (mínimo constitucional para aplicação de receitas de impostos e transferências em educação), podem ser realizados com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb —, cuja regulamentação prevê o cômputo das matrículas efetivadas na “educação indígena e quilombola”, com fator de ponderação diferenciado. O salário-educação também constitui fonte de financiamento adicional para as referidas modalidades. Saiba mais sobre o Fundeb e o salário-educação.
Os principais programas federais de caráter universal para financiamento da educação básica2 também se destinam à educação escolar indígena e quilombola.


1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2012. Disponível em: <www.almg.gov.br/consulte/legislacao/Downloads/pdfs/ConstituicaoFederal.pdf>. Acesso em: 11 ago. 2015.
2 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Disponível em: <www.fnde.gov.br>. Acesso em: 11 ago. 2015

















Financiamento

Os gastos com educação escolar indígena e quilombola, além de constituírem despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino para os efeitos do art. 212 da Constituição Federal, de 19881 (mínimo constitucional para aplicação de receitas de impostos e transferências em educação), podem ser realizados com os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb —, cuja regulamentação prevê o cômputo das matrículas efetivadas na “educação indígena e quilombola”, com fator de ponderação diferenciado. O salário-educação também constitui fonte de financiamento adicional para as referidas modalidades. Saiba mais sobre o Fundeb e o salário-educação.
Os principais programas federais de caráter universal para financiamento da educação básica2 também se destinam à educação escolar indígena e quilombola.



















 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 6376/2023

Requerem seja realizada audiência pública para debater a educação quilombola no Estado.

Requerimento 4725/2023

Requer seja realizada visita à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais para apurar as condições da oferta de ensino nas escolas indígenas do Estado.