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Educação Escolar Indígena e Quilombola

Entenda

Informações Gerais

A educação escolar indígena, consoante as orientações do Conselho Nacional de Educação1, deve ser um espaço de construção de relações interétnicas orientadas para a manutenção da pluralidade cultural, pelo reconhecimento de diferentes concepções pedagógicas e pela afirmação dos povos indígenas como sujeitos de direitos. Além disso, a escola indígena deve localizar-se em terras habitadas por comunidades indígenas. Quanto à formação de professores para a educação indígena, esta deve ser orientada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 7 de janeiro de 20152, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio e dá outras providências.
Conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.394, de 19963, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB —, na oferta do ensino fundamental deve ser assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. O desenvolvimento pela União de programas de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas deve proporcionar aos índios, suas comunidades e seus povos a recuperação das suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências; e garantir aos índios, suas comunidades e seus povos o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não-índígenas. No que se refere à educação superior, a Lei Federal nº 12.416, de 20114, que alterou a LDB, determinou que o atendimento aos povos indígenas efetivar-se-á, nas universidades públicas e privadas, mediante a oferta de ensino e de assistência estudantil, assim como de estímulo à pesquisa e desenvolvimento de programas especiais.
A educação escolar quilombola é desenvolvida em unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que orientam a Educação Básica brasileira4. Destina -se ao atendimento das populações quilombolas rurais e urbanas em suas mais variadas formas de produção cultural, social, política e econômica, e deve ser oferecida por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades reconhecidas como quilombolas, rurais e urbanas pelos órgãos públicos responsáveis, bem como por estabelecimentos de ensino próximos a essas comunidades e que recebem parte significativa dos estudantes oriundos dos territórios quilombolas5.

1 BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17417&Itemid=866>. Acesso em: 11 ago. 2015.
2 BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Conselho Pleno. Resolução CNE/CP nº 1, de 7 de janeiro de 2015. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio e dá outras providências. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=16870&Itemid=>. Acesso em: 11 ago. 2015.
3 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm >. Acesso em: 11 ago. 2015 .
4 BRASIL. Lei 12.416, de 9 de junho de 2011. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a oferta de educação superior para os povos indígenas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12416.htm>. Acesso em: 11 ago. 2015.
5 BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 8, de 20 de novembro de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17417&Itemid=866>. Acesso em: 11 ago 2015.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 6376/2023

Requerem seja realizada audiência pública para debater a educação quilombola no Estado.

Requerimento 4725/2023

Requer seja realizada visita à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais para apurar as condições da oferta de ensino nas escolas indígenas do Estado.