Portal de Politicas Publicas

  • Temas
  • Destinatários
  • Regiões

Educação do Campo

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Em nível federal, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão — Secadi —, em articulação com os sistemas de ensino, é responsável pela implementação de políticas educacionais na modalidade de educação do campo, por meio da Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Indígena e para as Relações Étnico-Raciais, a qual está subordinada à Coordenação de Políticas de Educação do Campo. O órgão promove a formação inicial e continuada de professores para atuar na respectiva modalidade e desenvolve políticas diversas de apoio técnico e financeiro aos sistemas de ensino, bem como orienta a elaboração de projetos e propostas curriculares, com base nas Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas escolas do Campo1 e nas Diretrizes Complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo2, elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação. Nas Diretrizes Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos3, há um capítulo intitulado “Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola”, assim como nas Diretrizes Nacionais Gerais para a Educação Básica4, a qual contém normas específicas para a modalidade de educação do Campo.

As citadas diretrizes do Conselho Nacional de Educação, bem como as normas complementares dos sistemas de ensino dos Estados5 e dos Municípios, onde houver, devem ser observadas na organização e funcionamento da educação do campo.

No âmbito do Estado, a Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação6 é responsável por implementar ações e orientar a aplicação de metodologias apropriadas à educação do campo7.

 

 

 

1 BRASIL. Conselho Nacional da Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB 1, de 3 abril de 2002. Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. Disponível em: <http://www.red-ler.org/directrizes-educacao-campo.pdf>. Acesso em 28 ago. 2013.
2 BRASIL. Conselho Nacional da Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB 2, de 28 de abril de 2008. Estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo. Disponível em:<http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/resolucao_2.pdf>. Acesso em 28 ago. 2013.
3 BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Disponível em: <http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CC4QFjAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D7246%26Itemid&ei=u6gbUo7bO4XI9gTl6oHIDQ&usg=AFQjCNEEWCoeaIu13BIMCQCb0RVcg94rBw&bvm=bv.51156542,d.eWU>. Acesso em: 26 ago. 2013.
4 BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf>. Acesso em: 22 ago. 2013.
5 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Educação. Resolução SEE 2.197, de 26 de outubro de 2012. Dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências. (Seção IV, Capítulo II.) Disponível em: <http://www.legislacaomineira.mg.gov.br/Legislacao_Mineira/PopupVisualizaLegislacao.aspx?cod=168764>. Acesso em 22 ago. 2013.
6 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Educação. Resolução SEE nº 2.031, de 26 de janeiro de 2012. Cria Grupo de Trabalho Educação do Campo em Minas Gerais. Disponível em: <http://crv.educacao.mg.gov.br/aveonline40/banco_objetos_crv/%7B09905D45-5DB0-4B82-91C9-5F47B45ADA70%7D_RESOLU%C3%87%C3%83OSEEN%C2%BA202.031.pdf>. Acesso em: 26 ago. 2013.
7 SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO EM MINAS GERAIS, propostas de diretrizes para Minas Gerais, 1, 2012. Belo Horizonte: secretaria de Estado da Educação, 2012. Grupo de Trabalho de Educação do Campo. Disponível em : <https://www.educacao.mg.gov.br/images/stories/noticias/2012/Outubro2012/relatorio-do-grupo-de-trabalho-de-educacao-no-campo.pdf>. Acesso em 28 ago 2013.

 

  • Escola Família Agrícola

    A Escola Família Agrícola — EFA — visa a proporcionar educação aos jovens do meio rural, considerando a sua realidade e a sua vida familiar. Tem caráter comunitário e é gerida por uma associação de famílias, pessoas e entidades afins, com a missão de promover a formação de agricultores familiares e trabalhadores rurais para dessa forma contribuir no desenvolvimento sustentável local. As EFAs oferecem formação escolar pelo regime seriado e formação técnica em agropecuária.

    Os princípios básicos da EFA são:

    • a forma associativa de administração das escolas, que conta com a participação de pais, alunos, entidades e outros interessados;
    • a pedagogia de alternância, em que o aluno alterna períodos de estudos e aprofundamentos na escola com outros de aplicação,
    • indagação e questionamentos da realidade socioprofissional no meio em que vive;
    • a formação integral da pessoa, levando-se em conta as dimensões afetiva, intelectual, profissional, religiosa, comunitária, econômica e social.

    Segundo informações veiculadas pela Associação Mineira das Escolas Família Agrícola — Amefa —, há 19 instituições no Estado de Minas Gerais que adotam a pedagogia de alternância1.

    O Estado mantém programa de cooperação financeira com as EFAs, conforme o disposto na Lei Estadual nº 14.614, de 20032, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 43.978, de 20053. Resoluções anuais da Secretaria de Estado de Educação estabelecem o valor per capita das bolsas para os alunos do ensino fundamental e médio a ser repassado para as associações mantenedoras das EFAs, tendo como referência o mínimo o per capita previsto para o correspondente nível ou modalidade de ensino estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB –, no Estado de Minas Gerais, de acordo com a disponibilidade orçamentária da SEE.


     

    1 ASSOCIAÇÃO MINEIRA DAS ESCOLAS FAMÍLIAS AGRÍCOLAS – AMEFA. Disponível em: <http://amefa.wordpress.com/>. Acesso em 28 ago. 2013.
    2 MINAS GERAIS. Lei n° 14.614, de 31 de março de 2003. Institui o Programa de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=14614&comp=&ano=2003&aba=js_textoOriginal>. Acesso em 28 ago. 2013.
    3 MINAS GERAIS. Decreto 43.978, de 3 março de 2005. Regulamenta a Lei nº 14.614, de 31 de março de 2003, que institui o Programa de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=43978&comp=&ano=2005&aba=js_textoOriginal#texto>. Acesso em 28 ago. 2013.

    continue lendo
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 3569/2023

Requer seja realizada audiência pública, no Município de Natalândia, para debater acerca dos saberes e fazeres agroecológicos na experiência dos trinta anos de prática da Associação Mineira das...

Requerimento 1336/2023

Requerem seja realizado debate público sobre os desafios e o fortalecimento da educação do campo no Estado.