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Educação Básica

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

Com vistas à oferta de educação básica, a União, os Estados e os Municípios mantêm, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

  • Âmbito federal
    Em âmbito federal, a Secretaria de Educação Básica, subordinada ao Ministério da Educação, é o órgão responsável pela coordenação geral das políticas dessa etapa de ensino, competindo-lhe precipuamente planejar, orientar e coordenar, em âmbito nacional, o processo de formulação de políticas para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, bem como oferecer cooperação técnica e financeira às unidades da Federação, em regime de colaboração com os sistemas de ensino na oferta de educação básica.
    As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica1 devem ser observadas por todos os sistemas de ensino, assim como as normas específicas por nível e modalidade de ensino integrantes da educação básica.
    A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão — Secadi — e a Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino — Sase — exercem também competências vinculadas à educação básica. A Secadi efetiva políticas públicas transversais e intersetoriais, com o objetivo de assegurar a inclusão educacional. A Sase desenvolve ações para a integração e cooperação entre os sistemas de ensino, o aprimoramento da gestão educacional e da formação dos profissionais da educação.
    Integra ainda a estrutura do Ministério da Educação o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação2 — FNDE —, que, por meio de de diversos programas voltados à educação básica, presta assistência financeira e técnica a Estados e Municípios.

    Avaliação da educação básica em nível nacional

    O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira3 — Inep — é o órgão responsável por coordenar e manter o Sistema de Avaliação da Educação Básica — Saeb. O sistema é composto de três avaliações:
    Avaliação Nacional da Educação Básica — Aneb: amostral e aplicada aos alunos das redes públicas e privadas do país, em áreas urbanas e rurais, matriculados na 4ª série/5ºano e 8ªsérie/9ºano do Ensino Fundamental e no 3º ano do Ensino Médio. Os resultados são disponibilizados para o País, as regiões geográficas e as unidades da Federação.
    Avaliação Nacional do Rendimento Escolar — Anresc ("Prova Brasil"): censitária e aplicada aos alunos da 4ª série/5ºano e 8ªsérie/9ºano do Ensino Fundamental das escolas públicas das redes municipais, estaduais e federal. Participam desta avaliação as escolas que possuem, no mínimo, 20 alunos matriculados nas séries/anos avaliados, sendo os resultados disponibilizados por escola e por ente federativo.
    Avaliação Nacional da Alfabetização — ANA: censitária e aplicada aos alunos do 3º ano do Ensino Fundamental das escolas públicas, com o objetivo principal de avaliar os níveis de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa, alfabetização Matemática e condições de oferta do Ciclo de Alfabetização das redes públicas.
    As provas do Saeb avaliam as habilidades em língua portuguesa e matemática. Os resultados das duas primeiras avaliações mencionadas são utilizados no cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica4 — Ideb.
    O Ideb é um indicador que tem por finalidade estabelecer um diagnóstico da qualidade da educação básica no Brasil e é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar obtidos no Censo Escolar e médias de desempenho nas avaliações do Saeb, para as unidades da Federação e para o País, e na Prova Brasil, para os Municípios.
    Há ainda um sistema de avaliação específico para o 2º ano de escolarização das escolas públicas, denominada Provinha Brasil. A avaliação se dá em duas etapas, uma no início e a outra ao término do ano letivo, constituindo instrumento de intervenção no processo de alfabetização com vistas ao cumprimento da meta de que todas as crianças, até os oito anos de idade, saibam ler e escrever.
    O desempenho do estudante ao fim da educação básica é avaliado por meio do Exame Nacional do Ensino Médio5 — Enem A participação no exame é voluntária e seus resultados podem ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à Educação Superior, nas instituições que fizerem a adesão.
    O Enem também é utilizado para o acesso a programas oferecidos pelo Governo Federal, especialmente ao Programa Universidade para Todos6 — ProUni —, e como certificação de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência destinada aos maiores de 18 anos que não concluíram o ensino médio em idade apropriada, inclusive às pessoas privadas de liberdade e que estão fora do sistema escolar regular. 


    1 BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm>. Acesso em: 21 ago. 2013
    2 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Portal. Disponível em:<www.fnde.gov.br/>. Acesso em: 17 jul. 2015.
    3 BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Portal. Disponível em: <http://www.inep.gov.br/>. Acesso em: 17 Jul. 2015.
    4 BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira. Portal Ideb. Disponível em: < http://portal.inep.gov.br/web/portal-ideb/portal-ideb>. Acesso em: 17 jul. 2015.
    5 BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira. Enem. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/web/enem/enem>.Acesso em: 17 jul. 2015.
    6 BRASIL. Ministério da Educação. ProUni. Disponível em: <prouniportal.mec.gov.br/>. Acesso em: 17 jul. 2015.


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  • Âmbito estadual
    A educação básica, em âmbito estadual, é gerida pela Secretaria de Estado de Educação1 — SEE —, que tem como finalidades planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à garantia e à promoção da educação, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho, à redução das desigualdades regionais, à equalização de oportunidades e ao reconhecimento da diversidade cultural.
    O organograma da Secretaria pode ser visualizado no sítio eletrônico2 https://www.educacao.mg.gov.br/sobre/servicos-18/organograma.
    A SEE se organiza em 47 Superintendências Regionais de Ensino com jurisdição em todo o território do Estado, agrupadas em 6 polos regionais, conforme o Quadro 1.

    Quadro 1 – Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação
    POLO REGIONAL CENTRO
    POLO REGIONAL SUL
    POLO REGIONAL MATA
    SREs Metropolitanas – A, B e C
    SRE Campo Belo
    SRE Barbacena
    SRE Pará de Minas
    SRE Itajubá
    SRE Juiz de Fora
    SRE Ouro Preto
    SRE Passos
    SRE Ubá
    SRE Sete Lagoas
    SRE Varginha
    SRE Muriaé
    SRE Divinópolis
    SRE Pouso Alegre
    SRE Ponte Nova
     
    SRE São Sebastião do Paraíso
    SRE São João de-Rei
    SRE Poços de Caldas
    SRE Leopoldina
    POLO REGIONAL TRIÂNGULO
    POLO REGIONAL NORTE
    POLO REGIONAL VALE DO AÇO
    SRE Ituiutaba
    SRE Curvelo
    SRE Almenara
    SRE Monte Carmelo
    SRE Diamantina
    SRE Araçuaí
    SRE Paracatu
    SRE Pirapora
    SRE Caratinga
    SRE Unaí
    SRE Januária
    SRE Coronel Fabriciano
    SRE Patrocínio
    SRE Montes Claros
    SRE Governador Valadares
    SRE Uberaba
    SRE Janaúba
    SRE Teófilo Otoni
    SRE Uberlândia
     
    SRE Manhuaçu
    SRE Patos de Minas
    SRE Nova Era
     
    SRE Guanhães
    Fonte: MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Diretoria de Processo Legislativo. Gerência-Geral de Consultoria Temática.
    Fonte primária: MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Educação. Superintendências Regionais de Ensino - SREs. In: __. Portal. Disponível em: < https://www.educacao.mg.gov.br/sobre/servicos-18/superintendencias-regionais-de-ensino>. Acesso em: 17 ju. 2015.



    As SREs têm por finalidade exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnico-pedagógica, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado e do Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais. Cada SRE coordena, em sua área de jurisdição, um grupo de Municípios3 (vide https://www.educacao.mg.gov.br/sobre/servicos-18/superintendencias-regionais-de-ensino).
    Além do Conselho Estadual de Educação, integram a área de competência da Secretaria de Estado de Educação os Conselhos Estadual de Alimentação Escolar e de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, cujas funções se vinculam, respectivamente, à gestão estadual do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae – e ao acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundeb no âmbito do Estado.
    Foi instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Fórum Estadual de Educação de Minas Gerais — FEEMG —, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências estaduais de educação e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação dos Municípios mineiros.
    A Ouvidoria Educacional4, como uma das unidades especializadas da Ouvidoria-Geral do Estado5, tem por finalidade receber, tramitar e encaminhar denúncias, reclamações e sugestões relativas ao serviço público de educação. O sítio eletrônico da Ouvidoria-Geral do Estado traz informações sobre os canais de comunicação disponíveis para o recebimento de denúncias, reclamações e outros.

    Avaliação da educação básica em nível estadual

    O Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública — Simave — é composto do Programa de Avaliação da Aprendizagem Escolar — Paae —, avaliação interna das escolas, e pelos Programas de Avaliação da Alfabetização — Proalfa — e de Avaliação da Rede Pública de Educação Básica — Proeb —. Esses últimos constituem avaliações externas anuais do sistema de ensino.
    O Paae afere o estágio de desenvolvimento dos alunos da rede estadual, fundamentando-se nos Currículos Básicos Comuns6 — CBCs —, organização curricular adotada na rede estadual de ensino. Segundo a Secretaria de Estado de Educação, seu objetivo é identificar necessidades imediatas de intervenção pedagógica.
    O Proalfa é aplicado aos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental das redes públicas estadual e municipais e atesta o rendimento destes no processo de alfabetização. Seus resultados fundamentam as intervenções pedagógicas que se fizerem necessárias no processo de ensino aprendizagem.
    O Proeb avalia as habilidades em língua portuguesa e matemática dos alunos do 5º e 9º anos do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio das escolas das redes públicas estadual e municipais.

    1 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Educação. Portal. Disponível em:<https://www.educacao.mg.gov.br/>. Acesso em: 17 ju. 2015.
    2 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Educação. Organograma. In: __. Portal. Disponível em: https://www.educacao.mg.gov.br/sobre/servicos-18/organograma>. Acesso em 17 jul. 2015.
    3 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Educação. Superintendências Regionais de Ensino - SREs. In: __. Portal. Disponível em: < https://www.educacao.mg.gov.br/sobre/servicos-18/superintendencias-regionais-de-ensino>. Acesso em: 17 ju. 2015.
    4 MINAS GERAIS. Ouvidoria educacional. In: ___. Ouvidoria-Geral. Portal. Belo Horizonte, s.d. Disponível em: <http://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/ouvidoria-de-saude-artigos/ouvidoria-educacional>. Acesso em: 17 Jul. 2015.
    5 MINAS GERAIS. Ouvidoria-Geral. Portal. Disponível em: <http://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/>. Acesso em: 17 jul. 2015.
    6 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Educação. Resolução nº 666, de 7 de abril de 2005. Estabelece os Conteúdos Básicos Comuns - CBCs a serem obrigatoriamente ensinados pelas unidade de ensino estaduais que oferecem as séries finais do ensino fundamental e ensino médio. Disponível em : <https://www.educacao.mg.gov.br/images/documentos/%7BA6FF8791-B1D3-4FBB-B4B5-6AFEE169185A%7D_resol0033.pdf>. Acesso em> 17 jul. 2015.


     

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  • Âmbito municipal
    Em Minas Gerais grande parte das redes municipais estão integradas ao Sistema Estadual de Educação para os efeitos de regulação e supervisão do funcionamento de seus estabelecimentos de ensino.
    O Conselho Estadual de Educação é o órgão responsável por analisar e registrar, em parecer, as opções dos municípios pela instituição de sistemas municipais de educação. Segundo informação do CEE, atualizada em agosto de 2014, 31 Municípios registraram a criação de sistemas próprios de ensino.
    Os conselhos de alimentação escolar e de acompanhamento e controle social do Fundeb também devem ser constituídos na esfera municipal, pois sua criação é condição legal para que os Municípios possam receber recursos do Pnae e do Fundeb.
    A União dos Dirigentes Municipais de Educação de Minas Gerais — Undime/MG — integra a Undime Nacional, que considera como membros natos os dirigentes municipais de Educação dos 853 municípios mineiros, formando uma rede organizada em torno da interlocução com entidades e órgãos nacionais e internacionais.

     

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7824/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação – SEE – pedido de providências para a alteração dos incisos III e IV do art. 40 da Resolução SEE nº 4.869, de 5 de julho de 2023, que se...

Requerimento 7782/2024

Requer seja realizada audiência pública para discutir os impactos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 672810-18.2022.8.13.0000, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais no Tribunal de Justiça do...