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Educação Ambiental

Entenda

Informações Gerais

A educação ambiental compreende um processo de ensino-aprendizagem permanente e de abordagem sistêmica, o qual reconhece o conjunto das inter-relações entre âmbitos naturais, culturais, históricos, sociais, econômicos e políticos, com o intuito de permitir que os indivíduos adquiram conhecimentos, habilidades e atitudes para o empoderamento e pleno exercício da cidadania, voltados para a conservação e a sustentabilidade do meio ambiente1.

Trata-se de atividade essencial para todo o funcionamento da política ambiental e obrigação do poder público, das instituições educativas, dos órgãos ambientais, dos meios de comunicação de massa, das empresas, das entidades de classe, das instituições públicas e privadas e da sociedade como um todo.

Minas Gerais promove a educação ambiental no ensino formal, realizado nas escolas estaduais, no interior de seus órgãos e autarquias, por meio do incentivo de práticas sustentáveis e da aquisição de produtos e serviços ambientalmente adequados e nas unidades de conservação, com o desenvolvimento de atividades educativas.

O Estado desenvolve também programas, estudos e atividades de educação ambiental, em que são observadas:

  • a integração dos conteúdos programáticos de educação ambiental às disciplinas curriculares, de modo transversal, contínuo e permanente;
  • o incentivo à participação da comunidade no desenvolvimento de projetos e atividades de educação ambiental;
  • a capacitação de professores e especialistas voltada para o domínio de conhecimentos específicos e para a identificação dos vínculos entre as disciplinas curriculares e a temática do meio ambiente;
  • a adequação dos programas vigentes de formação continuada de educadores, para incorporar a dimensão ambiental em todas as áreas de atuação docente.

Quanto à educação não formal, cumpre ao poder público, entre outras atribuições: difundir informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente por intermédio dos meios de comunicação de massa; incentivar a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não governamentais; sensibilizar a sociedade para a importância das unidades de conservação, em especial das populações tradicionais dessas unidades; sensibilizar os produtores rurais sobre práticas de conservação do solo, das águas e da biodiversidade; e incentivar o ecoturismo.

Para tanto, em 2004, o Estado construiu, com a participação de vários segmentos da sociedade, o Programa de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais2, que é parâmetro para o estabelecimento das políticas públicas sobre o assunto e serve de referência para debates em escolas, órgãos públicos e privados, universidades, Conselhos de Desenvolvimento de Meio Ambiente — Codemas —, Comitês de Bacias Hidrográficas, Prefeituras, Secretarias, Organizações não Governamentais — ONGs —, empresas e pessoas compromissadas com a causa ambiental.

Posteriormente, em 2016, foi criada a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais — Ciea/MG3 —, com a finalidade de promover a discussão, a gestão, a coordenação, o acompanhamento e avaliação dos programas, projetos e ações e de implementar as atividades de Educação Ambiental no Estado.

A Semad ainda criou o programa Diálogos com o Sisema4, por meio do qual são realizadas reuniões mensais, abertas ao público em geral, para apresentação e discussão de temas ambientais de interesse comum. Busca-se, com o programa, ampliar o âmbito de discussão sobre a temática ambiental com setores da sociedade civil, público acadêmico e ONGs; garantir a democratização das informações ambientais; incentivar a participação da sociedade na preservação do equilíbrio do meio ambiente e na defesa da qualidade ambiental, como exercício da cidadania.



1 MINAS GERAIS. Lei nº 15.441, de 11 de janeiro de 2005. Regulamenta o inciso I do § 1º do art. 214 da Constituição do Estado. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=15441&comp=&ano=2005>. Acesso em: 24 jul. 2018.

MINAS GERAIS. Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Deliberação Normativa nº 214, de 26 de abril de 2017. Estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução dos Programas de Educação Ambiental no âmbito dos processos de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais. Disponível em: <http://pesquisalegislativa.casacivil.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=178348>. Acesso em: 24 jul. 2018.

 

2 MINAS GERAIS. Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Programa de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais. In: Site. Belo Horizonte, 2018. Disponível em: <http://www.meioambiente.mg.gov.br/images/stories/2017/EDUCA%C3%87%C3%83O_AMBIENTAL/Programa_de_Educacao_Ambiental_MG.pdf>. Acesso em: 21 de junho de 2018>. Acesso em: 24 jul. 2018.

3 MINAS GERAIS. Decreto nº 44.264, de 24 de março de 2006. Institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Minas Gerais. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=44264&comp=&ano=2006>. Acesso em: 24 jul. 2018.

4 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad.). Resolução nº 2.565, de 12 de dezembro de 2017. Institui o Programa “Diálogos com o SISEMA”. Disponível em: <http://pesquisalegislativa.casacivil.mg.gov.br/LegislacaoCompleta.aspx?cod=180850>. Acesso em: 24 jul. 2018.

  • Educação ambiental nos processos de licenciamento ambiental

    A Deliberação Normativa nº 214, de 26 de abril de 20171, do Conselho Estadual de Política Ambiental — Copam —, estabelece as diretrizes e os procedimentos para elaboração e execução do Programa de Educação Ambiental — PEA — nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades considerados causadores de significativo impacto ambiental e/ou passíveis de apresentação de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental — EIA/RIMA.

    O programa, por meio de diagnóstico socioambiental, busca ser instrumento de articulação e empoderamento dos grupos sociais impactados por determinado empreendimento para mobilizá-los, compartilhar responsabilidades entre eles e motivá-los, a fim de se construir uma visão coletiva da realidade local, identificar as potencialidades, os problemas e as recomendações para sua superação, considerando os impactos socioambientais do empreendimento.

    O PEA é de longa duração, de caráter contínuo (periodicidade anual) e deve ser executado ao longo de toda a fase de implantação e operação da atividade ou empreendimento. Deve ser encerrado somente após a desativação da empresa ou depois do vencimento da licença ambiental, nos casos em que não houver revalidação.



    1 MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad.). Conselho Estadual de Política Ambiental. Deliberação Normativa Copam nº 214 , de 26 de abril de 2017. Estabelece as diretrizes para a elaboração e a execução dos Programas de  Educação Ambiental  no  âmbito  dos  processos  de  licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=44198>. Acesso em: 16 jul. 2018.

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