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Educação

Entenda

Informações Gerais

A educação é um processo de formação humana que acontece em diferentes espaços: na família, na escola, no trabalho, em grupos sociais e nas manifestações culturais e políticas. A Constituição Federal de 1988 a define como direito de todos os cidadãos brasileiros e como um dever do Estado e das famílias. O Estado é responsável por organizar e regulamentar a educação escolar, que pode ser oferecida por escolas públicas ou particulares. 

 

A educação se divide em duas grandes etapas: a educação básica e a educação superior. Além disso, existem modalidades de ensino que atendem necessidades específicas das pessoas. As modalidades de ensino podem ser oferecidas em diferentes etapas e níveis de ensino, dependendo de suas características e destinatários. São elas: 

  • educação profissional e tecnológica; 
  • educação de jovens e adultos; 
  • educação especial; 
  • educação do campo; 
  • educação escolar indígena; 
  • educação escolar quilombola; 
  • educação a distância;
  • educação nos sistemas prisional e socioeducativo. 

                                                                                                                                                                              Organização

As políticas de educação estão organizadas nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.

 

No nível federal, o Ministério da Educação – MEC – define as regras gerais e coordena a política educacional no País e a articulação entre os níveis e sistemas de ensino. Além disso, deve prestar assistência técnica e financeira aos Estados e municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino. O sistema federal inclui: 

  • instituições de ensino mantidas pelo governo federal;
  • instituições particulares de educação superior; 
  • órgãos federais de educação. 

 

No nível estadual, as secretarias estaduais de educação de cada estado são responsáveis por planejar, dirigir, executar e avaliar as políticas educacionais. Em Minas Gerais, o sistema estadual de ensino inclui:

  • escolas de educação básica mantidas pelo governo estadual; 
  • instituições de educação superior estaduais; 
  • instituições de educação superior municipais; 
  • escolas particulares de ensino fundamental e médio;
  • órgãos estaduais de educação. 

 

No nível municipal, a organização educacional deve observar as normas do Conselho Estadual de Educação para a formação de sistema de ensino próprio ou garantir a participação dos municípios no sistema estadual, bem como a integração entre os sistemas estadual e municipal. O sistema de ensino municipal inclui:

  • creches e pré-escolas municipais;
  • escolas de ensino fundamental e médio mantidas pelo município;
  • creches e pré-escolas particulares; 
  • órgãos municipais de educação.

                                                                                                                                                                            Planejamento da Educação

O planejamento nacional, que abrange um período de dez anos, deve ser elaborado com a participação de estados e municípios. Seu objetivo é definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos da União, dos Estados e dos Municípios. O atual Plano Nacional de Educação foi instituído pela Lei nº 13.005, de 2014, que prevê a existência de planos subnacionais correspondentes. Em Minas Gerais, está em vigência o Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei nº 23.197, de 2018. Cada município deve aprovar também seu plano decenal, de forma a complementar os planos nacional e estadual. 

 

Assistência Estudantil
O poder público também deve garantir condições para que os alunos possam se manter na escola, fornecendo:

• Alimentação escolar;
• Material didático;
• Assistência à saúde.

Essas medidas contribuem para manter o aluno na escola e a garantir uma formação integral.

                                                                                                                                                                         Financiamento

Os recursos públicos destinados à educação são os originários de: 

  • receita de impostos próprios da União, dos estados e dos municípios. A União aplicará no mínimo 18% da receita resultante de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, e os estados e municípios, pelo menos 25%; 
  • receita de transferências constitucionais e outras;
  • receita da Contribuição do Salário-Educação e de outras contribuições sociais;
  • receita de incentivos fiscais;
  • outros recursos previstos em lei. 
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais