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Economia Popular e Solidária

Entenda

Informações Gerais

A política de geração de trabalho e renda — GTR — visa a estimular de forma autônoma os negócios próprios, seja por meio da criação de novos, seja pelo incentivo aos já existentes. Os beneficiários dos projetos desenvolvidos no âmbito da GTR são os pequenos empregadores e trabalhadores autônomos, além dos trabalhadores organizados sob a forma de cooperativas ou associações.
A economia popular solidária se apresenta como uma alternativa de geração de trabalho e de renda. É uma forma de produzir que não se enquadra no modelo tipicamente capitalista por não se organizar no sistema de assalariamento nem ter como objetivo alcançar altas taxas de lucro. Tem como pressuposto a gestão democrática da produção, da comercialização, do crédito e do consumo de bens, e baseia-se nos princípios da autogestão, da solidariedade, da sustentabilidade ecológica e da democracia. Nesse tipo de economia, em que o desenvolvimento econômico é concebido a partir da inclusão social, o trabalhador detém seu próprio equipamento de trabalho e participa diretamente da atividade produtiva.
Sua organização se dá por meio de cooperativas, associações, clubes de troca, entre outros modelos; seus resultados são compartilhados por todos os participantes; e seus principais desafios são a comercialização da produção e o capital de giro.
O Estado, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social — Sedese — com o apoio do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária, vem realizando Feiras Regionais de Economia Popular Solidária com o objetivo de promover e de estimular a comercialização dos produtos e serviços produzidos pelos empreendimentos econômicos solidários, fortalecendo a rede de economia solidária. As feiras contam ainda com a parceria do Fórum Mineiro de Economia Popular Solidária e de diversas Prefeituras.
Cooperativismo e associativismo são conceitos correlatos e se fundamentam na economia solidária. Baseiam-se em princípios como confiança, cooperação, mútua responsabilidade, solidariedade, igualdade, gestão democrática e participativa.
As associações buscam a adoção de métodos de trabalho que favoreçam sua forma de organização e a motivação dos associados, estimulando o fortalecimento do capital humano e social. Segundo o art. 53 do Código Civil Brasileiro1, elas são constituídas pela união de duas ou mais pessoas que se organizam para fins não econômicos e têm por finalidade a realização de atividades culturais, sociais, esportivas, científicas, filantrópicas ou políticas.
As cooperativas estão mais atreladas ao conceito de capital empresarial ou de cultura empreendedora e têm como finalidade prestar serviços econômicos ou financeiros. São sociedades de natureza civil com forma e natureza jurídica próprias, constituídas por no mínimo 20 pessoas físicas e não sujeitas a falência.
A política de microcrédito é uma aliada à política de geração de emprego e renda. Um dos programas de microcrédito mantidos pelo governo federal é o Programa de Geração de Emprego e Renda — Proger —, instituído pelo Ministério do Trabalho — MT — e pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador — Codefat.
Segundo o MTE, o objetivo do Proger é promover ações que incentivem a geração e o aumento de emprego e renda, visando à melhoria da qualidade de vida da população, facilitando o acesso ao crédito para a criação, ampliação ou modernização de pequenos negócios, na cidade e no campo. Prevê, ainda, a capacitação gerencial do beneficiário, o acompanhamento e a assistência técnica do empreendimento.
Há, ainda, o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado — PNMPO —, que também visa a incentivar a geração de trabalho e de renda entre microempreendedores populares, disponibilizando recursos e oferecendo apoio técnico às instituições de microcrédito.
Em âmbito estadual, o microcrédito é fomentado por meio da articulação de bancos, instituições de microcrédito, agentes de crédito, empreendedores e parceiros. No Programa Estadual de Crédito Popular — Credpop —, que tem por objetivo gerar mais empregos e renda, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG — repassa recursos para as instituições cadastradas de microcrédito, que os repassam, por meio de empréstimos, aos microempreendedores populares.

 

1 BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm >. Acesso em: 13 mar. 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 5399/2023

Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e à Secretaria Nacional de Economia Solidária pedido de providências para implantação de pontos fixos de comercialização...

Requerimento 5398/2023

Requerem seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e à Secretaria Nacional de Economia Solidária pedido de providências para que seja priorizada a execução dos procedimentos...