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Droga

Entenda

Informações Gerais

A política sobre drogas no Brasil é estruturada em três eixos principais: 

  • prevenção ao uso;
  • tratamento e reinserção social de usuários;
  • repressão ao tráfico de entorpecentes. 

Essa política é regulamentada pela Lei Federal nº 11.343, de 23/8/2006, que criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad –, com os objetivos de: 

  • reduzir a demanda por drogas;
  • promover o tratamento de dependentes; 
  • combater o tráfico ilícito com ações que integram a saúde pública, a segurança e a justiça criminal.

                                                                                                                                                                                Prevenção ao uso de drogas

As ações de prevenção visam reduzir os fatores de risco e vulnerabilidade relacionados ao uso de drogas, além de promover e fortalecer os fatores de proteção. A atuação conjunta dos órgãos governamentais e da sociedade é fundamental para construir redes sociais que melhorem as condições de vida e promovam a saúde de forma geral. 

 

Entre os princípios que orientam as atividades de prevenção, destacam-se: 

  • o reconhecimento da interferência da droga na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade; 
  • a necessidade de basear as ações dos serviços públicos em evidências científicas; 
  • o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual; 
  • o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população; 
  • o estabelecimento de políticas de formação continuada de prevenção para profissionais da educação. 

                                                                                                                                                                              Tratamento e reinserção social de usuários e dependentes

O tratamento e a reinserção social de usuários e dependentes são ações que buscam:

  • melhorar a qualidade de vida do indivíduo; 
  • reduzir os riscos e os danos associados ao consumo das drogas;
  • reintegrar o usuário ou o dependente em suas redes sociais. 

Devem observar, entre outras, as seguintes diretrizes: 

  • respeito aos direitos fundamentais; 
  • atenção multidisciplinar ao usuário ou dependente e a seus familiares; 
  • definição de projeto terapêutico individualizado.

                                                                                                                                                                                 Repressão à produção e ao tráfico de entorpecentes

São ações que envolvem a articulação de todo o sistema de justiça criminal, com a atuação das polícias, do judiciário e dos estabelecimentos prisionais, para cumprimento das penas. 

 

O art. 33 da Lei Federal nº 11.343, de 2006, define como crime, entre outras condutas: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena prevista, nesses casos, é de 5 a 15 anos de reclusão, além do pagamento de 500 a 1.500 dias-multa. 

 

Essa mesma lei despenalizou o uso de entorpecentes. Em outras palavras, a pessoa que comprove ser apenas usuária não é punida criminalmente pelo Estado. Nessa condição, ela se sujeita a: 

  • receber advertência pelo efeito de drogas;
  • prestar serviços à comunidade;
  • ou comparecer a programa ou curso educativo.
Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais