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Disposição Final de Resíduos

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

A gestão dos resíduos sólidos é de responsabilidade municipal, implementada por secretarias de serviços públicos e em menor número, sob a forma de autarquias.


Na esfera federal, as ações relacionadas à disposição final dos resíduos são coordenados principalmente pelo Ministério de Meio Ambiente e pelo Ministério das Cidades, sendo direcionadas ao apoio da ação municipal.


O Ministério do Meio Ambiente é responsável pela formulação e implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/20101), bem como pela capacitação e desenvolvimento institucional de estados e municípios nesse componente. Esse Ministério tem atuado na capacitação e assistência técnica com vistas à implementação da gestão regionalizada dos resíduos sólidos.


O Decreto nº 7.404, de 20102, que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criou dois entes colegiados com tarefas afetas à aplicação da lei, o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para Implantação de Sistemas de Logística Reversada. Ambos são compostos por representantes de diferentes ministérios, sem a participação de representantes do setor empresarial ou da sociedade civil.


Na esfera estadual, o apoio do poder público aos Municípios é coordenado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, e também pela Secretaria de Cidades e de Integração Regional — Secir. Esse apoio volta-se para questões de infraestrutura, de organização local da gestão dos resíduos, de incentivo à redução da geração, à reutilização, à reciclagem dos resíduos e à destinação correta dos rejeitos, bem como para a elaboração do Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos.


O Governo do Estado estimula a implantação de consórcios intermunicipais, uma forma de reduzir os altos custos envolvidos na implantação da infraestrutura e dos diversos serviços da gestão dos resíduos sólidos.




1 BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm>. Acesso em: 21 mar. 2013.


2 BRASIL. Decreto 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7404.htm>. Acesso em: 25 jun. 2018.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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