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Direitos Humanos

Entenda

Financiamento

Como dito em outros itens deste site, uma das particularidades dos direitos humanos é o fato de abarcarem uma gama de assuntos que em muito extrapolam os direitos e garantias individuais, assuntos esses por vezes compartilhados com outras áreas, mas todos considerados fundamentais ao se tratar dos direitos da pessoa humana. Sendo assim, ao se pensar no financiamento de políticas públicas de direitos humanos, muitas vezes será necessário recorrer ao financiamento de outras áreas abordadas neste site, dependendo do tema, por meio da aba “Temas Relacionados” (por exemplo: assistência social, saúde, educação, segurança pública, etc.). O mesmo ocorrerá ao se pensar em estrutura organizacional e de gestão, em competências e em legislação básica. Sendo assim, optou-se por mencionar aqui apenas os financiamentos relacionados às políticas públicas de direitos humanos em Minas Gerais de forma ampla ou, ainda, aqueles cuja relação específica com os direitos humanos não será mencionada em outras áreas. Nos demais tópicos de direitos humanos deste site, quando houver financiamento específico ele será mencionado.
Cumpre ressaltar, a título de orientação geral e de esclarecimento, que os direitos humanos a serem observados, respeitados e promovidos estão contidos no corpo constitucional (em especial, nos Títulos I — Dos Princípios Fundamentais — e II — Dos Direitos e Garantias Fundamentais – da Constituição Federal1, mas não apenas); outros são oriundos dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário.
 

 

 

1  BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.

  • Financiamento das políticas públicas de direitos humanos em Minas Gerais

    As políticas públicas de direitos humanos são executadas, no âmbito do Plano Plurianual de Ação Governamental1 — PPAG — 2012-2015 de Minas Gerais, exercício 2013, especificamente por meio do Programa Estruturador 011 (Assistência Social e Direitos Humanos) e do Programa Associado 162 (Desenvolvimento das Políticas de Direitos Humanos), ambos da Rede de Desenvolvimento Social e Proteção e tendo como unidade responsável a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social — Sedese. As principais fontes orçamentárias desses programas são recursos do próprio Estado ou transferências voluntárias da União, por meio de convênios. Há que se lembrar, no entanto, que, dada a transversalidade característica dos direitos humanos, há vários outros programas do PPAG 2012-2015, exercício 2013, que englobam políticas públicas diretamente relacionadas aos direitos humanos, na mesma Rede de Desenvolvimento das Políticas de Direitos Humanos (a qual tem como meta-síntese “Minas sem pobreza e com baixa desigualdade social”) e também nas seguintes Redes: Desenvolvimento Social e Proteção; Atenção em Saúde; Educação e Desenvolvimento Humano; Defesa e Segurança; Desenvolvimento Econômico Sustentável; Desenvolvimento Rural; Cidades; além do Programa Especial 726 — Acesso à Justiça.
    Em termos de financiamento específico, foi criado em Minas Gerais, pela Lei nº 13.666, de 20002, o Fundo Estadual de Promoção dos Direitos Humanos — FEPDH —, o qual, no entanto, ainda não foi regulamentado. De acordo com o art. 1º da lei que o instituiu, o fundo é voltado para o suporte financeiro de programas de promoção, divulgação e defesa dos direitos humanos e de projetos que visem à implementação das propostas de ação constantes no Programa Nacional de Direitos Humanos. A mesma lei determina, em seu art. 2º, que podem ser beneficiários do FEPDH:

    • entidade ou órgão público estadual ou municipal responsável pela execução de programa de promoção e defesa dos direitos humanos;
    • entidade não governamental, legalmente constituída, sem fins lucrativos, comprovadamente de utilidade pública, voltada para a promoção e a defesa dos direitos humanos.

    Além disso, existem fundos voltados para certas áreas que fomentam políticas públicas relacionadas aos direitos humanos, tais como:

    • Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos;
    • Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
    • Fundo de Erradicação da Miséria;
    • Fundo Estadual de Assistência Social;
    • Fundo para a Infância e Adolescência;
    • Fundo Estadual de Saúde;
    • Fundo Estadual de Habitação;
    • Fundo Penitenciário Estadual;
    • Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor;
    • Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicações em Minas Gerais;
    • Fundo Estadual de Cultura;
    • Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural;
    • Fundo de Equalização do Estado.

     

    1 MINAS GERAIS. Lei nº 20.024, de 9 de janeiro de 2012. Institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2012-2015 – PPAG 2012-2015. . Disponível em: <http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa-nova-min.html?tipo=LEI&num=20024&comp=&ano=2012&texto=original>. Acesso em: 3 Out. 2013.
    2 MINAS GERAIS. Lei nº 13.666, de 21 de julho de 2000. Cria o Fundo Estadual de Promoção dos Direitos Humanos e dá outras providências. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=13666&comp=&ano=2000&aba=js_textoAtualizado#texto >. Acesso em: 19 mar. 2013.


     

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