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Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Previdência Social

Entenda

Competências

De acordo com a Portaria 219, de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego, compete á Comissão Central de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação:

  • orientar a execução das ações de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação no mundo do trabalho;
  • monitorar e avaliar a implementação de ações de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação sob responsabilidade do MTE;
  • promover a articulação interna e parcerias com os diversos órgãos governamentais e com a sociedade civil, com a finalidade de combater todas as formas de discriminação e de promover a igualdade de oportunidades e de tratamento no mundo do trabalho;
  • orientar na efetivação das ações afirmativas enquanto políticas de Estado;
  • acompanhar as atividades das Comissões Regionais.


Às Comissões Regionais compete a execução da política de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação no mundo do trabalho.

São competências da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social — Sedese:

  • formular e coordenar a política estadual relacionada com o trabalho, a geração de emprego e de renda, a colocação e recolocação no mercado de trabalho;
  • fomentar as políticas voltadas para a inclusão produtiva;
  • manter atividades de pesquisa, desenvolvimento de metodologias e acompanhamento de cenários de trabalho e emprego;
  • promover e facilitar a intersetorialidade com o governo, a iniciativa privada e federações para a implementação das políticas públicas sob sua direção;
  • desenvolver ações de captação de recursos para fundos sujeitos à sua gestão e para projetos específicos;
  • formular planos e programas, na sua área de competência, em articulação com as demais Secretarias de Estado, observadas as diretrizes gerais do Governo;
  • apoiar ações e projetos com vistas à interiorização do desenvolvimento na área do trabalho;
  • promover a articulação das ações voltadas para a qualificação e formação profissional, buscando o incremento das políticas públicas para a geração de emprego e renda no Estado;
  • exercer atividades correlatas.

 

1 BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 219, de maio de 2008. Cria a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação e dá outras providências. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD00684F977CD/p_20080507_219.pdf>. Acesso em: 27 mar. 2014.

 

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
  • Na Assembleia Legislativa, as seguintes Comissões são os pontos focais para discussão dos problemas relacionados a este tema:
  • • Direitos Humanos 
Fiscalização
Requerimento 2405/2019

Requer seja realizada audiência pública para debater a Reforma da Previdência e os seus impactos para o desenvolvimento econômico do Estado e de seus municípios, visando à recuperação das contas...

Requerimento 404/2019

Requer seja realizada audiência pública para debater a reforma da Previdência e a igualdade social.