Entenda
Competências
De acordo com a Portaria 219, de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego, compete á Comissão Central de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação:
- orientar a execução das ações de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação no mundo do trabalho;
- monitorar e avaliar a implementação de ações de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação sob responsabilidade do MTE;
- promover a articulação interna e parcerias com os diversos órgãos governamentais e com a sociedade civil, com a finalidade de combater todas as formas de discriminação e de promover a igualdade de oportunidades e de tratamento no mundo do trabalho;
- orientar na efetivação das ações afirmativas enquanto políticas de Estado;
- acompanhar as atividades das Comissões Regionais.
Às Comissões Regionais compete a execução da política de promoção de igualdade de oportunidades e de combate à discriminação no mundo do trabalho.
São competências da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social — Sedese:
- formular e coordenar a política estadual relacionada com o trabalho, a geração de emprego e de renda, a colocação e recolocação no mercado de trabalho;
- fomentar as políticas voltadas para a inclusão produtiva;
- manter atividades de pesquisa, desenvolvimento de metodologias e acompanhamento de cenários de trabalho e emprego;
- promover e facilitar a intersetorialidade com o governo, a iniciativa privada e federações para a implementação das políticas públicas sob sua direção;
- desenvolver ações de captação de recursos para fundos sujeitos à sua gestão e para projetos específicos;
- formular planos e programas, na sua área de competência, em articulação com as demais Secretarias de Estado, observadas as diretrizes gerais do Governo;
- apoiar ações e projetos com vistas à interiorização do desenvolvimento na área do trabalho;
- promover a articulação das ações voltadas para a qualificação e formação profissional, buscando o incremento das políticas públicas para a geração de emprego e renda no Estado;
- exercer atividades correlatas.
1 BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 219, de maio de 2008. Cria a Comissão de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação e dá outras providências. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BCB2790012BD00684F977CD/p_20080507_219.pdf>. Acesso em: 27 mar. 2014.