Entenda
Informações Gerais
Conforme os artigos 15 a 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA —, Lei Federal nº 8.069, de 19901, a criança e o adolescente, como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais, têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Esses direitos devem ser garantidos pelas leis.
Conforme o art. 16 do ECA:
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral. Segundo o art. 18 do ECA, “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
1 BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm >. Acesso em: 22 ago. 2013.