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Direito à Cultura, ao Esporte, ao Lazer e ao Turismo

Entenda

Financiamento

O Ministério da Cultura, na condição de coordenador executivo do Plano Nacional de Cultura, deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura.
Conforme o art. 47 do Decreto Federal nº 3.2981, de 1999, que institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência, os recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei nº 8.313, de 19912, Lei Rouanet) financiarão, entre outras ações, a produção e a difusão artístico-cultural de pessoa com deficiência. Além disso, prevê o referido artigo que os projetos culturais financiados com recursos federais, inclusive oriundos de programas especiais de incentivo à cultura, deverão facilitar o livre acesso da pessoa com deficiência, de modo a possibilitar-lhe o pleno exercício dos seus direitos culturais.
Em Minas Gerais, a Lei nº 16.3183, de 2006 (Lei Estadual de Incentivo ao Esporte), concede incentivos fiscais para as empresas que apoiam o esporte estadual (desconto de 25% do crédito tributário inscrito em dívida ativa). Outra fonte de financiamento para o esporte foi instituído pela Lei do ICMS Solidário — Lei nº 18.0304, de 2009, antiga Lei Robin Hood —, que trata de critérios para a transferência de recursos provenientes da arrecadação do imposto ICMS, aos Municípios mineiros, e que define, dentre outros, o critério “Esportes”, no qual 0,1% de todo o ICMS arrecadado pelo Estado é distribuído aos Municípios por suas atividades desportivas.

 

1 BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm>. Acesso em: 23 maio 2013.
2 BRASIL. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm >. Acesso em: 23 maio 2013.
3 MINAS GERAIS. Lei nº 16.318, de 11 de agosto de 2006. Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=16318&comp=&ano=2006 >. Acesso em: 23 maio 2013.
4 MINAS GERAIS. Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios. Disponível em: < http://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=18030&comp=&ano=2009 >. Acesso em: 23 maio 2013.

Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 631/2023

Requerem seja realizada audiência pública para debater a formulação de políticas públicas para inclusão da pessoa com autismo no mercado de trabalho, propiciar estimulo e apoio para seu ingresso ou...

Requerimento 13401/2022

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