Entenda
Competências
No que se refere ao acesso à cultura, esporte, turismo e lazer, cabe:
- À Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, entre outras atribuições:
- exercer a coordenação superior dos assuntos, das ações governamentais e das medidas referentes à pessoa com deficiência;
- coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua plena inclusão à sociedade;
- coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos ditames da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência;
- estimular que todas as políticas públicas e os programas contemplem a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
- coordenar e supervisionar o Programa Nacional de Acessibilidade e o Programa de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como propor as providências necessárias à sua completa implantação e ao seu adequado desenvolvimento;
- desenvolver articulações com instituições governamentais, não-governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, visando à implementação da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
- fomentar a adoção de medidas para a proteção da integridade física e mental da pessoa com deficiência;
- coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência;
- acompanhar e orientar a execução dos planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;
- fomentar a implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações.
- Ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência — Conped:
- definir as diretrizes e prioridades da Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
- prestar assessoria ao governo do estado, emitindo pareceres, acompanhando a elaboração e fiscalizando a execução de programas voltados para a pessoa com deficiência, objetivando a defesa de suas necessidades e de seus direitos;
- fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da pessoa com deficiência, examinando denúncias relativas ao seu possível descumprimento;
- opinar sobre a elaboração do Orçamento estadual, no que diz respeito à consecução dos objetivos definidos na lei;
- opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos e sobre a programação cultural, esportiva e de lazer voltada para as pessoas com deficiência, no âmbito de cada secretaria.
- À Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência — Caade:
- auxiliar a formulação, a implementação e a articulação de políticas públicas para pessoas com deficiência;
- acompanhar a execução das políticas públicas estaduais que venham interferir nas condições de vida das pessoas com deficiência;
- acompanhar e subsidiar, junto aos órgãos competentes, a edição e implementação de leis pertinentes aos interesses das pessoas com deficiência;
- desenvolver programas, projetos e ações voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;
- manter permanente intercâmbio com entidades governamentais e não governamentais nacionais e internacionais que prestam assistência à pessoa com deficiência, visando ao aperfeiçoamento e à atualização do conhecimento nessa área;
- promover a divulgação de informações relativas às atividades desenvolvidas em prol das pessoas com deficiência;
- contribuir para a promoção da intersetorialidade e da transversalidade entre os programas, planos e projetos relacionados às políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.