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Defesa do Consumidor e Responsabilização

Entenda

Estrutura Organizacional e de Gestão

  • Poder Judiciário

    No que se refere à estrutura organizacional e de gestão da defesa do consumidor em âmbito nacional, quanto ao Poder Judiciário, deve-se destacar a atuação dos juízes estaduais, que representam a 1ª Instância da Justiça Estadual e são responsáveis pelo julgamento de processos envolvendo matéria afeta ao consumidor. O órgão de 2ª Instância da Justiça Estadual é o Tribunal de Justiça, havendo um para cada Estado da Federação, com competência para julgar recursos das decisões dos juízes estaduais. Destaque-se a existência dos Juizados Especiais Cíveis (com especialização ou não em direito do consumidor), que também são órgãos do Poder Judiciário, os quais julgam causas de menor complexidade, assim entendidas aquelas de até quarenta salários mínimos.
    Há ainda os juízes federais, que julgam causas que envolvam relações de consumo, desde que uma das partes seja, por exemplo, a União, entidade autárquica ou empresa pública federal. Já os Juizados Especiais Federais Cíveis julgam causas em face das mesmas partes, mas cujo valor seja de até sessenta salários mínimos.
    Estão legitimados a defender o consumidor perante o Poder Judiciário (conforme art. 82 do Código de Defesa do Consumidor1): o Ministério Público; a União, os Estados, os Municípios, e o Distrito Federal; as entidades e órgãos da administração direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor; bem como as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor, dispensada autorização assemblear.


    1 BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm >. Acesso em: 11 mar. 2013.

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  • Infrações Penais

    Conforme garantido na Constituição Federal1, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LIV e LVII). Dessa feita, a prática de um crime contra as relações de consumo por parte do fornecedor de produtos e serviços faz surgir para o Estado o direito (dever) de punir, que somente pode ser concretizado por meio do processo, isto é, perante o Poder Judiciário, através da ação penal. Mas para que a ação penal possa ser ajuizada, deverá haver um mínimo de elementos probatórios que indiquem a ocorrência da infração penal e sua autoria.
    O inquérito policial é um conjunto de diligências (atos investigatórios) realizadas pela polícia judiciária (polícias civil e federal) para colher os elementos probatórios citados. Esse inquérito será presidido pelo delegado de Polícia. Na investigação policial, o Ministério Público poderá requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências. Destaque-se a existência de Delegacias especializadas em crimes contra as relações de consumo, chamadas de Decons. Em Belo Horizonte há uma delas.
    Havendo um mínimo de elementos probatórios, obtidos ou não por meio do inquérito policial, será ajuizada a ação penal, pelo Ministério Público (ação penal pública) ou pelo particular (ação penal privada). A legislação define quais crimes são de ação pública e quais são de ação privada.
    A ação penal será ajuizada perante a Justiça Comum Estadual ou Federal, bem como perante os Juizados Especiais Criminais Estaduais ou Federais.
    Apôs o trâmite da ação penal, com consequente prolação de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, serão aplicadas as sanções por infrações penais que, nos crimes contra as relações de consumo, são, em regra, as penas privativas de liberdade e a multa.


    1 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República.Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 25 fev. 2019.

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  • Reparação de Danos

    A reparação de danos ao consumidor poderá ser efetivada extrajudicialmente pelo fornecedor, seja amigavelmente na via particular, isto é, por acordo entre as partes, ou por meio da via administrativa. Esta última poderá se dar, por exemplo, perante o Ministério Público, através da celebração de termo de ajustamento de conduta, no qual estará prevista a efetiva reparação de danos. Poderá ocorrer também perante o Procon, no curso de processo administrativo instaurado.
    Por meio do ajuizamento de ação judicial será possível também a reparação de danos, sendo esse, inclusive, o meio mais usual de os consumidores buscarem a efetivação de tal direito. A ação poderá ser proposta perante a Justiça Comum Estadual ou Federal, bem como perante os Juizados Especiais Cíveis Estaduais ou Federais, conforme as partes envolvidas e o valor atribuído à causa.

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  • Termo de Ajustamento de Conduta

    O Termo de Ajustamento de Conduta — TAC — será lavrado por Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista, bem como associação constituída há pelo menos um ano e com funções de defesa do consumidor e obrigará ao fornecedor que tenha infringido as normas protetivas das relações de consumo. Em regra, é celebrado extrajudicialmente, em âmbito administrativo.
    A abrangência do TAC dependerá da abrangência do dano que regula, ou seja, se o dano for local, o alcance será local; se for regional, o alcance será regional; se for nacional, o alcance será nacional.
    Em Minas Gerais estrutura e gestão seguem as sistemáticas acima relatadas.
     

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Atuação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Fiscalização
Requerimento 7212/2024

Requerem seja realizada audiência pública para debater os parâmetros para aplicação de multas pelo Procon-MG em razão das sanções administrativas imputadas ao setor produtivo em Minas Gerais.

Requerimento 3903/2023

Requer seja encaminhado à Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - pedido de providências para que sejam observados os prazos nos processos de ligação de energia, tendo em vista informação,...